Dema de Oliveira
Com o tema “Justiça Arbitral”, o Tribunal de Justiça Arbitral e Mediação do Mercosul (TJAMME) realizou nessa sexta-feira (27) seminário dirigido especialmente à imprensa imperatrizense.
O evento, que teve a presença da maioria de representantes dos meios de comunicação de Imperatriz, aconteceu na sede da 3ª Câmara de Conciliação e Arbitragem de Imperatriz, na Avenida Bernardo Sayão, Nova Imperatriz.
O seminário foi apresentado pelo juiz arbitral titular, Francisco Lopes Araújo, com apoio de todos os juízes arbitrais de Imperatriz: Adonísio Malto Sousa, vice-diretor; Adonilson Pereira Castro, diretor administrativo; Leila Ribeiro Miranda, Elissandra Carneiro de Sousa, Isautina Batista Nascimento, Silvana Oliveira Santos, Ivia Jane Campos Gigante, Dilaney Barbosa Magalhães e Odneia Gonçalves dos Santos Pontes, diretora de relações institucionais.
A 3ª Câmara de Conciliação e Arbitragem de Imperatriz está em operação desde o dia 3 de novembro de 2009 e encontra-se vinculada ao Tribunal de Justiça Arbitral e Mediação do Mercosul (TJAMME) desde março de 2010.
O juiz Francisco Araújo explicou que, ao contrário da Justiça Estatal, as atividades da Justiça Arbitral não têm comarcas. A área de atuação compreende todos os países que mantêm relações diplomáticas com o Brasil. No Brasil, a Justiça Arbitral pode exercer atividades em qualquer unidade da federação, desde que formalizado o procedimento arbitral.
O corpo técnico atual é formado por 30 profissionais em várias especialidades. A Câmara de Imperatriz tem em seu quadro técnico médicos, economistas, administradores de empresa, técnico em contabilidade, técnico em edificações, bacharéis em Direito, pedagogo, especialista em acidentes de trânsito, químico, farmacêutico, bioquímico e licenciado em matemática.
A arbitragem tem dois pilares basilares: a cláusula arbitral (ou cláusula compromissória) e o compromisso arbitral. Entretanto, a cláusula arbitral é firmada antes da existência do conflito, portanto no momento do fechamento do negócio. O compromisso arbitral é firmado após a existência da controvérsia. Em ambos os casos, é necessário que as partes queiram de livre vontade.
Os quatro pilares que sustentam e concederão perenidade à arbitragem são: a segurança jurídica, a difusão cultural, a conscientização dos advogados e a manutenção de regras.
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