A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento que tentava cassar a liminar de manutenção de posse coletiva deferida em favor dos moradores da Vila Davi pelo Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Marcelo Testa Baldochi.
O julgamento do recurso aconteceu na manhã dessa quinta-feira, 28 de agosto de 2014. Na ocasião, os desembargadores da Terceira Câmara Cível acompanharam o voto do relator, Jamil de Miranda Gedeon Neto, que, resumidamente, não acatou os argumentos da Associação dos Amigos de Davi Alves Silva para frustrar a posse comprovadamente exercida pelos moradores da Vila Davi, representados pela Associação Comunitária daquele bairro.
A ação de manutenção de posse ora interposta na 4ª Vara Cível de Imperatriz foi patrocinada pelos advogados da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária Urbana depois que os moradores da Vila Davi passaram a sofrer ameaça de esbulho e de despejo de gente ligada à família do ex-deputado federal Davi Alves Silva, morto em setembro de 1998, que tentavam, a todo custo, retomar o precioso imóvel.
“A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão é, sem sombra de dúvidas, uma inquestionável e importante vitória da população urbana da Vila Davi, conquistada, ressalte-se, em razão da existência da política de regularização fundiária urbana em curso no município de Imperatriz por determinação do prefeito Sebastião Madeira”, frisou o secretário municipal de Regularização Fundiária, Daniel Pereira de Souza, argumentando que a luta institucional da Secretaria em favor dos pobres na conquista da moradia vai continuar.
O secretário adiantou que o passo seguinte será o ajuizamento de ação coletiva de usucapião urbano para garantir, definitivamente, o direito de propriedade dos moradores da Vila Davi, uma vez que a posse encontra-se pacificada, inclusive depois da importante decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão. (SERF – ASCOM)
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