Estarrecidos com a divisão, em duas etapas, aprovada na última hora, do julgamento do impeachment de Dilma Rousseff, que resultou, como se sabe, na surpreendente e surreal inaplicação, por parte do Senado Federal, da pena de inabilitação, por oito anos, da agora ex-presidente da República para o exercício de função pública, dois jovens advogados, com os quais mantenho estreita convivência, pediram a minha modesta opinião sobre tal inusitado episódio.
O estarrecimento desses dois amigos, ambos, como já mencionei acima, em início de carreira, faz todo sentido, já que, como expressamente prevê o artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal, a condenação à perda do cargo dá-se, obrigatória e concomitantemente, com a inabilitação do condenado, pelo prazo de oito anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo, inclusive, das demais sanções judiciais cabíveis.
Alguém lembrará, coberto de razão, que heresias jurídicas como essa não são incomuns em nosso País. De uns tempos para cá, o Supremo Tribunal Federal, por exemplo, ao qual incumbe, justamente, a guarda da chamada Carta Magna, deu-se ao hábito de relativizar o conteúdo e o cumprimento de normas constitucionais que são verdadeiras cláusulas pétreas, terminando por semear ainda mais, dessa forma, a insegurança jurídica, para dizer o mínimo. O Superior Tribunal de Justiça, no âmbito daquilo que lhe compete decidir, não tem deixado por menos.
O problema é que desembargadores e juízes de primeiro grau Brasil afora (ainda em número relativamente pequeno, deva-se reconhecer), embora não devessem, acabam se sentido estimulados a também interpretar nossas leis de modo absolutamente incompreensível, para não dizer coisa pior, não raro cometendo, nessas ocasiões, equívocos gritantes, em gravíssimo prejuízo, é claro, do próprio Direito. Quem advoga sabe bem do que estou falando.
Esses dois amigos, em nossa longa e proveitosa conversa, ocorrida na última quinta-feira, aproveitaram a oportunidade para relatar alguns dissabores que, a despeito do pouco tempo que estão na advocacia, se viram obrigados a experimentar em algumas demandas, nas quais não tiveram êxito exatamente porque o juiz do feito resolveu adotar entendimento em franca desarmonia com o Direito posto.
Aconselhei-lhes, já no final de nosso agradável bate-papo, que não se deixassem abater e que sigam firmes na profissão que escolheram; que, amantes do Direito e da Justiça, curvem-se exclusivamente à honradez, que é, afinal, o único patrimônio que um advogado pode almejar possuir na vida. Nesses tempos      cada vez mais difíceis para os advogados, é bom não esquecer o sábio e precioso recado que está no Livro de Provérbios, Capítulo 28, Versículo 4: “Os que deixam a lei louvam o ímpio, porém os que guardam a lei contendem com eles.”
Até a próxima.

Advogado*