A Secretaria de Saúde recebeu nessa terça-feira (11), às 19 horas, o superintendente da Vigilância Sanitária do Estado, Paulo Gessé, para diversos esclarecimentos acerca da prescrição de antibióticos por enfermeiros, tema que tem gerado polêmica no âmbito da Saúde de Imperatriz.
Desde novembro de 2010, a ANVISA vem restringido o controle dos antibióticos, por meio da publicação da RDC 44. Esta resolução foi cancelada e substituída pela RDC 20/2011, em 5 de maio de 2011, mas a operacionalização da RDC 20/2011 tem gerado confusões, principalmente no momento da prescrição e da dispensação.
Com a finalidade de diminuir o uso incorreto e irracional dos antimicrobianos, a ANVISA decidiu, após consulta pública, fazer controle dos antibióticos. A partir de então, todos os estabelecimentos farmacêuticos devem seguir a regulamentação da ANVISA para dispensar antibióticos. Da mesma forma, os prescritores só podem receitar antimicrobianos levando em conta o que está estabelecido na RDC 20/2011.
Mas na prática, o que ocorre muitas vezes é o desconhecimento em relação às competências de cada profissional, seja no ato da prescrição, ou na dispensação, para seguir o que está preconizado na resolução.
Como a RDC 20/2011 foi recém publicada (5 de maio de 2011), muitos aspectos práticos ainda não estão claramente definidos.
Segundo a coordenadora da Vigilância Sanitária de Imperatriz, Dinaldete Marques, alguns enfermeiros do município estão enviando ofícios ao órgão competente utilizando até mesmo palavras de baixo calão, repudiando a ação da Vigilância Sanitária: “A ação da Vigilância Sanitária consiste em ir às drogarias proibir que o farmacêutico receba a receita de medicamento antibiótico prescrita por enfermeiros”.
Entretanto, diz ela, “A Vigilância Sanitária não tem nenhum interesse em prejudicar nenhum profissional, quer seja ele médico, enfermeiro ou odontólogo”, comentou.
“A Vigilância Sanitária só pode aceitar que os medicamentos antibióticos sejam prescritos por enfermeiros no âmbito municipal, no que diz respeito aos protocolos do Ministério da Saúde, para a retirada nos postos de saúde”, alertou Dinaldete Marques.
A técnica disse ainda que “se o paciente vai numa farmácia comercial com a receita prescrita por um enfermeiro, ele tem que ser barrado e aí entra o papel fiscalizador da Vigilância Sanitária, que tem apenas executado a nossa legislação, enquanto alguns enfermeiros repudiam esta ação”.
O coordenador estadual da Vigilância Sanitária, Paulo Gessé, que já solucionou o problema na capital, São Luís, veio a Imperatriz para esclarecer para os enfermeiros locais, todo o conteúdo da RDC 20 da Anvisa, ou seja, como os enfermeiros devem prescrever os antibióticos e porque esta receita não pode ser aceita em farmácia comercial, com base jurídica, através da legislação sanitária em vigor.
Para Dinaldete Marques, é necessário que os enfermeiros de Imperatriz não fiquem com uma má impressão de que a Vigilância Sanitária do município esteja agindo com arbitrariedade. “É preciso lembrar que a Vigilância Sanitária é um órgão público e como tal, ela só age amparada pela lei, cumprindo a rigor o que está determinado pela legislação sanitária”, concluiu a coordenadora do órgão. (Comunicação)
Publicado em Cidade na Edição Nº 14579
Superintendente da Vigilância Sanitária do Maranhão faz palestra em Imperatriz
O tema é a RDC 20, que estabelece a obrigatoriedade da prescrição de antibióticos por alguns profissionais
Comentários