As pessoas sorteadas pela Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), para o programa “Minha Casa, Minha Vida” que ainda não compareceram ao prédio do Programa Bolsa Família serão comunicadas oficialmente pela prefeitura por meio de uma carta registrada. Após receberem as correspondências, as famílias terão até 48 horas para se regularizar apresentando sua documentação.
De acordo com a assistente social da Sedes, Karla Maysa Bringel, está sendo feito um balanço de todos os sorteados para identificar quem não compareceu. “A partir desse balanço, nós faremos um cronograma por bairros para convocar pessoalmente essas pessoas. Mas enquanto os candidatos não recebem a notificação da prefeitura, eles podem continuar indo normalmente ao prédio do Bolsa Família para apresentar seus documentos”, afirmou.
Ao todo foram 1.900 pessoas sorteadas, o não comparecimento após as 48 horas do recebimento da carta registrada implicará na desistência do candidato. Assim, será indicado outro candidato do cadastro de reserva, de acordo com a ordem de classificação pelas cotas do sorteio. Só serão convocados para efetivação do contrato com a Caixa para receber as unidades habitacionais somente os candidatos que preencherem todos os requisitos exigidos pelo banco.
O sorteio das unidades habitacionais aderiu às seguintes cotas: famílias que possuem idoso; famílias que contenham pessoa com deficiência; famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que estejam desabrigadas; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; famílias que tenha(m) membro(s) assistido(s) de forma sistemática por programa (s) governamental nas áreas de saúde e assistência social e grupo de duas ou mais famílias residentes no mesmo domicílio, sob regime de coabitação familiar.

Documentos necessários (original e xerox)
Carteira de Identidade, CPF, Título Eleitoral, Carteira de Trabalho;
Comprovante de residência com CEP;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Documentos dos filhos e declaração escolar;
Se beneficiário (a) do Bolsa Família apresentar o cartão ou o número do NIS;
Declaração de separação de corpos,quando caso requerer – Mulheres casadas, mas separadas, cuja separação não foi formalizada (modelo no Bolsa Família);
Declaração do Beneficiário (modelo no Bolsa Família);
Procuração, se analfabeto ou não estiver presente (modelo no Bolsa Família);
Declaração de União Estável, quando for o caso (modelo no Bolsa Família).
(Pollyana Galvão – Ascom Sedes)