Elson Araújo

É fato quando se fala em Direitos Humanos o ecoar de conceitos populares equivocados sobre o tema. Sedimentou-se no inconsciente coletivo que Direitos Humanos encerram um conjunto de direitos que só beneficiaria, e entraria em ação, para “proteger bandidos  e adolescentes infratores, e que nunca eles aparecem  para defender  as vítimas”. Uma conceituação equivocada, dissociada da realidade e que, a cada ano, infelizmente, só se potencializa.

Não, os “Direitos Humanos”, como ensina o mestre Miguel Daladier Barros,  não podem ser vistos somente dessa forma, já que vão muito além disso, conforme preceituam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e, ainda, a nossa Constituição de 1988.  

Historicamente constata-se que desde que o homem passou a se organizar em sociedade que surgiu a preocupação com a temática dos Direitos Humanos. Os  estudiosos apontam o chamado “Cilindro de Ciro- 593 AC- ” na Pérsia,   a contar  com o registro do que seria o texto precursor da  hoje carta de Direitos Humanos, contudo, lembrando mais uma vez o professor Daladier, foi depois das atrocidades da segunda grande guerra mundial -1939-1945- que o conceito  ganhou força  tendo  culminado em Dezembro de 1948 na Declaração Universal dos Direitos Humanos- D.U.D.H, proclamada que foi pela Assembleia Geral das Nações Unidas e  que   logo no artigo 1, preconiza que: 
    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
        
O artigo inaugural da D.U.D.H  é de uma riqueza extraordinária. Tão rico que os demais artigos se tornariam inócuos, uma vez que em si,  guarda  os fundamentos da Liberdade, Igualdade e Fraternidade defendidos pelos Estados Democráticos da atualidade, portanto, diferente do senso comum. Quando falamos em direitos humanos, conceitualmente nos reportamos aos direitos básicos de todos os “homens da terra” como o direito à vida, à propriedade, liberdade de pensamento e de expressão; direito de crença, igualdade formal, nacionalidade, de votar e ser votado; direito ao trabalho, à saúde, à educação e até mesmo o direito à paz; todos esses, em se tratando de Brasil, absorvidos pela nossa Lei Suprema.

Embora tais preceitos estejam presentes na Constituição Federal, infelizmente,   sabemos que não há, por quem deveria  um pensar universal sempre que  algum deles é violado. Difícil, ou raramente, agem de oficio; e quando o fazem é pela pressão da imprensa ou dos organismos internacionais e nos fatos “mais midiáticos”, na maioria vezes conectados ao cenário da violência, seja contra adolescentes (infratores), ou mesmo nos presídios (rebeliões).  São tão numerosos os casos que na cabeça de quase todos, a imagem que fica é de que a atuação dos  Direitos Humanos    se    resumiria a proteger a quem agride com crimes a sociedade. 

Ao prosseguir com o raciocínio diria que a culpa pelo conceito popular (equivocado) de Direitos Humanos, presente hoje no Brasil, não seria de nós, em tese, depositários desse guarda sol protetivo, e sim aqueles que no “contrato social” caberia agir de forma mais real e abrangente sobre o verdadeiro sentido da palavra Direitos Humanos, bem como no real significado  e importância nela contidas.  Dessa forma, não resta dúvida, que proporcionariam uma grande e valorosa contribuição para que os homens  passassem  a compartilhar  uma vida em sociedade nos ideais do que se preconizava, 1789,   na Revolução Francesa- Liberté, Egalité, Fraternité –

Para encerrar, ao nos reportarmos sobre  Direitos Humanos, fatalmente somos impulsionados a também pensarmos cidadania como o exercício de direitos  e deveres;  e como cidadãos a consciência da necessidade de lutar para que estes sejam postos em prática e nesse mister os membros de uma sociedade devem usufruir dos direitos humanos e denunciar quando forem violados para o bem da sociedade.