Quase dois anos depois da aprovação e sanção do novo Código Florestal, o Sindicato Rural de Imperatriz (Sinrural) alerta os produtores rurais para a necessidade da obtenção do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O CAR é um registro público eletrônico sobre as características ambientais do seu imóvel rural ou posse. Todos os produtores rurais, mesmo os posseiros (que não têm titularidade da terra), são obrigados a fazer o cadastro, que será analisado e aprovado pelo órgão de meio ambiente de cada Estado.
A partir de 2017, a inscrição no CAR, instrumento do Código Florestal, será requisito para garantir o acesso dos produtores rurais a linhas de crédito e a novos licenciamentos ambientais. Com base no CAR, será possível definir as regras do Programa de Regularização Ambiental (PRA), com medidas para corrigir passivos ambientais.
A Lei nº 12.651, de 2012, do novo Código Florestal, estabelece que, cinco anos após sua sanção, o acesso ao crédito e a novos licenciamentos estará restrita aos produtores que possuem o CAR.
Em palestra realizada pelo Sinrural no início de janeiro, o consultor ambiental Francisco Coelho explicou que o sistema de emissão do CAR ainda está "off line". Significa que é possível cadastrar os dados, mas não é permitido imprimir o recibo de entrega, documento que comprova a adesão ao CAR.
Por enquanto, os produtores podem apenas acessar o site http://www.car.gov.br/, baixar o programa do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), e inserir os dados de suas propriedades como forma de agilizar a emissão do CAR. (Assessoria de Comunicação)