Através de nota enviada à imprensa ontem, o presidente do Sindicato do Comércio de Imperatriz, Vilson Maia, esclarece aos comerciantes e à população em geral como funcionará o comércio da cidade na sexta, 12, e na segunda-feira,15.
Diz a nota:
“Informamos a toda categoria Comércio Varejista de Imperatriz, que de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, o horário de funcionamento do comércio no 12 de outubro (Dia Padroeira do Brasil) e no dia 15 de outubro (Dia da Padroeira de Imperatriz), será da seguinte forma:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE IMPERATRIZ
e) Os feriados Nacionais dos dias: 01/01/2018 (confraternização universal), 19/04/2018 (sexta-feira santa), 01/05/2018 (dia do trabalhador), 20/06/2018 (Corpus Christi); Municipais 16/07/2018 (Aniversário da cidade de Imperatriz) e 15/10/2018 (dia da padroeira de Imperatriz), e no dia 02/11/2018 (dia de finados) fica vedada a abertura do comércio abrangido por esta CCT, sendo computado como remunerados esses dias.
f) No feriado Estadual do dia 28/07/2018 (adesão do Maranhão à independência do Brasil) e no feriado nacional 12/10/2018 (Padroeira do Brasil), as empresas poderão funcionar de 08h:00min às 12h:00min, com tolerância de 01h:00min (uma) hora, respeitada as horas extras limitadas na Constituição Federal e CLT, por ser feriado a hora e de 100%, mais bonificação de R$ 10,00 (dez reais) para cada trabalhador, que servirá para lanche.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO
Ao estabelecimento abrangido por esta Convenção que descumprir quaisquer das cláusulas desta convenção fica fixada uma multa no valor de 1 (um) piso da categoria, que será dividida entre os dois Sindicatos signatários desta CCT, na proporção de 50% para cada um, sendo que, quando a multa for aplicada pelo SINCOIMP, o valor será destinado aos trabalhadores prejudicados.
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