A respeito de informações dando conta do horário do comércio em Imperatriz durante o período natalino e que já previa para o início desta semana, a diretoria do Sindicato do Comércio Varejista de Imperatriz, através do seu presidente, Vilson Maia, divulgou ontem nota em que confirma toda a programação especial do comércio.
O texto diz que “o Sindicato do Comércio Varejista de Imperatriz, em razão de informações distorcidas veiculadas, informa aos empresários e ao público consumidor que a divulgação da existência de Acordo Coletivo de Trabalho objetivando a abertura do comércio em horários especiais neste Natal e Fim de Ano ainda não foi assinado”.
Informa ainda que o sindicato está na expectativa e espera concluir a negociação durante toda esta semana, uma vez que o horário estendido, maior, é do interesse das empresas e dos trabalhadores, que poderão atender mais e ganhar melhor.
O texto extraído da proposta enviada ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Imperatriz - SINCOIMP, sobre o horário é o seguinte:

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO PERÍODO NATALINO

Os estabelecimentos comerciais abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho terão durante o mês de dezembro de 2013 os seguintes horários de funcionamento:

- Dia 02 (segunda-feira) ao dia 06 (sexta-feira) até às 20h00;
- Dia 07 (sábado) até às 18h00;
- Dia 08 (domingo) fechado;
- Dia 09 (segunda-feira) ao dia 13 (sexta-feira) até às 20h00;
- Dia 14 (sábado) até às 18h00;
- Dia 15 (domingo) até às 12h00;
- Dia 16 (segunda-feira) ao dia 20 (sexta-feira) até às 20h00;
- Dia 21 (sábado) até às 18:00;
- Dia 22 (domingo) até às 12h00;
- Dia 23 (segunda-feira) e 24 (terça-feira) até às 20h00.

Parágrafo Primeiro – Nenhum comércio abrirá suas portar, inclusive os supermercados e similares no dia 25 de dezembro de 2013 (Natal).

Parágrafo Segundo – Para jornada de trabalho dos empregados observarem previsão legal Art. 59 da CLT (A jornada norma de trabalho pode ser prorrogada em até 2 horas diárias ou noturnas mediante acordo escrito, para empregados maiores de idade de ambos os sexos). Poderá instituir banco de horas de acordo com a Cláusula Vigésima Quinta desta CCT. Poderá, ainda, trabalhar com revezamento de turmas desde que façam acordo por escrito com estes empregados