A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, Setran, em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, promoveu, na tarde desta quinta-feira, 7, uma blitz educativa com intuito de conscientizar motoristas e pedestres sobre a importância de respeitar e cumprir a lei que determina vagas especiais nos estacionamentos para idosos e deficientes. A ação foi realizada na Rua Ceará e Avenida Bernardo Sayão.
Durante a blitz, agentes de trânsito abordaram motoristas e pedestres orientando-os sobre o cumprimento da lei. Também houve distribuição de viseira para motociclistas, equipamento de segurança indispensável e obrigatório, folders explicativos, entre outros itens.
Terezinha Miranda, coordenadora de Educação Para o Trânsito, enfatiza que a ação objetiva trazer informações para condutores em geral. "Nosso objetivo é que a sociedade mude de atitude, respeite e cumpra a lei", destaca.
Segundo ela, para ter direito nas vagas prioritárias, o idoso ou o deficiente deve estar devidamente credenciado na Secretaria Municipal de Trânsito. "Para adquirir a credencial que permite o uso do estacionamento, o interessado deverá comparecer à Setran das 8h às 14h, de segunda à sexta-feira, munido de documentos do veículo, comprovante de endereço e documentos pessoais para que seja emitida a credencial a qual dará direito de uso das vagas", afirma.
O aposentado Nivaldo Leda Veras, 71, destaca a importância de conscientizar a sociedade. "É comum vermos a imprudência de alguns motoristas que desrespeitam o direito das vagas de estacionamento destinadas para idosos e deficientes, usar esses espaços é infração grave, acho que só com multas é que eles cumprirão a lei", desabafa.
De acordo com a advogada e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Regina Célia, é comum presenciar motoristas usando indevidamente as vagas destinadas a idosos, deficientes ou pessoas com dificuldade de locomoção.
"Primeiro fazemos a conscientização que é de grande importância, depois, se necessário, multamos e guinchamos os carros, pois só assim saberão a importância que se tem de respeitar a pessoa com deficiência, com baixa mobilidade, gestantes e idosos. Só respeitarão se sentirem no bolso, com a chegada da multa em casa", explica
Lei do Estacionamento
Segundo a Lei 10.741/2003, (Estatuto do Idoso), em seu artigo 41 diz que: É assegurada a reserva para idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas de estacionamento público e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. O Decreto Federal 5.296/2004 estabelece que 2% das vagas sejam destinadas às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Francisco Lima-Ascom)
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