Imperatriz promoverá ações na Semana Nacional de Trânsito

Conscientizar a sociedade, com vistas à internalização de valores que contribuam para a criação de um ambiente favorável ao atendimento de seu compromisso com a “valorização da vida” focando o desenvolvimento de valores, posturas e atitudes, no sentido de garantir o direito de ir e vir dos cidadãos. Esse é o objetivo da ação educativa que será desenvolvida durante a Semana Nacional de Trânsito, no período de 13 a 20 de outubro, em Imperatriz.

De acordo com o secretário José Ribamar Alves Soares, o cabo J. Ribamar (Setran), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou o tema da Semana Nacional de Trânsito desse ano de 2014: “Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Cidade para as pessoas: Proteção e Prioridade ao Pedestre”.
Ele observa que o tema não deverá ter a proposta de abordagem simplista que fale da faixa de pedestres, semáforos, entre outros. É algo bem mais audacioso e que pretende ampliar o conceito de segurança dos mais vulneráveis. A escolha do tema pelo Contran faz alusão à necessidade de um amplo debate sobre a legislação que contemplam questões essenciais para a mobilidade urbana sustentável, segura e acessível. 
Em Imperatriz, garante o secretário, serão realizadas várias ações educativas durante a Semana Nacional de Trânsito, incluindo palestras nas escolas, empresas e instituições. “Esses estabelecimentos poderão solicitar, previamente, a presença de uma equipe da Setran para realizar palestras sobre ações educativas no trânsito”, disse.
J. Ribamar orienta os diretores de empresas, escolas e instituições que enviem ofício à Setran, situada na Avenida Pedro Neiva de Santana, próxima à AABB (Associação Atlética do Banco do Brasil) para agendar a presença da equipe de educação para o trânsito. Também poderão entrar em contato por meio do telefone (99) 3523-8853 para obter maiores informações sobre ações educativas que serão realizadas pela Setran.
Código – A escolha do tema faz alusão, em princípio, ao artigo 29, XII, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo o qual: “Respeitadas às normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”, e se expande para além do trânsito em stricto sensu, uma vez que visa alertar as autoridades para a necessidade de repensar o espaço urbano, tendo como preocupação a mobilidade do pedestre, uma vez que o meio ambiente influencia diretamente para evitar ou proporcionar acidentes de trânsito envolvendo esses usuários da via. [Gil Carvalho]