A partir da Campanha Cidadão Consciente - Gestão Transparente e do cruzamento dos dados obtidos junto às gestões municipais e estaduais do Maranhão e Tocantins, realizado pelo Ministério Público Estadual, a Prefeitura de Imperatriz notificou servidores efetivos com acúmulo indevido de cargos em outros órgãos públicos.
"A ação objetiva mobilizar as gestões municipais para combater o acúmulo de cargos e garantir a eficiência na prestação dos serviços públicos. No Município, temos mais de 580 servidores nessa suspeita, alguns acumulando até cinco cargos em cidades diferentes", explicou José Antônio Pereira, secretário municipal de Administração e Modernização, Seamo.
Mediante notificação por escrito, os servidores são orientados a decidir em quais cargos permanecer e, assim, apresentar-se ao setor de Recursos Humanos com a documentação exigida para regularizar sua situação dentro de um prazo de 10 dias.
"Em adesão à campanha promovida pelo Ministério Público, realizamos atualização cadastral de todos os mais de oito mil servidores e agora estamos oportunizando a regularização, voluntária e sem sanção, daqueles que se encontram em situação irregular para justificar o motivo do acúmulo, compatibilidade de horários e carga horária; ou optarem pelo cargo que seja mais vantajoso para sua carreira", ressalta ao enfatizar que cada caso será analisado juridicamente e, em caso de não comparecimento, sendo comprovada a irregularidade, o servidor poderá responder processo administrativo.
Sobre a medida, o prefeito Assis Ramos observou que uma gestão transparente e austera deve atender a todos os princípios legais que regem a gestão pública. "Temos convicção da competência desses profissionais e meu pedido é que escolham permanecer conosco, fazendo de Imperatriz um município modelo na prestação de serviços públicos. Mas a lei é para ser cumprida", declarou.
Entenda
O artigo 37 da Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos. A exceção fica por conta da possibilidade de acumular remuneradamente: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
De acordo com o artigo 11, caput, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a acumulação de cargos públicos fora das hipóteses admissíveis configuraria, em tese, conduta que atenta contra os princípios da Administração Pública e, consequentemente, enquadrada como ato de improbidade administrativa. (Kayla Pachêco - Ascom)
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