Em alusão ao Dia Nacional de Prevenção e Combate à Surdez, que é comemorado dia 10 de novembro, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, recebeu durante todo o dia os trabalhadores em retíficas de motores de Imperatriz para uma avaliação audiométrica, a fim de verificar o nível da perda de audição deste público.
Foram escolhidos estes profissionais em detrimento deles serem pessoas sujeitas a perda auditiva induzida por ruído. E o objetivo da ação, segundo informou a coordenadora do CEREST, Dalvenira Mendes, foi alertar estes trabalhadores quanto aos riscos que eles estão expostos e quanto aos cuidados que se deve tomar no dia a dia no exercício de suas atividades, mostrando para eles como identificar os sintomas que podem causar a surdez.
"Vale ressaltar que essa avaliação pode ser feita no CEREST de segunda a sexta-feira, sempre que o trabalhador suspeitar que está tendo alterações em sua audição devido ao seu trabalho. Porém, foram ofertadas as avaliações especificamente para este público para difundir melhor a importância do acompanhamento periódico junto às pessoas que trabalham nesta área e que estão expostas ao barulho constante", ressalta Dalvenira.
A coordenadora informou que também em alusão à data foram avaliadas as costureiras do movimento "Produzir para Libertar" que estavam com suspeitas do adoecimento auditivo e agendado para elas uma avaliação audiométrica. Foi disponibilizado também para essas trabalhadoras avaliação da pressão arterial, teste de glicemia, avaliação antropométrica e vacinas, além de um café da manhã.
Sintomas da perda auditiva induzida por ruído - Dificuldade de compreensão de fala, zumbido, intolerância a sons intensos, o trabalhador portador de PAIR também apresenta queixas, como cefaleia, tontura, irritabilidade e problemas digestivos, entre outros. Quando a exposição ao ruído é de forma súbita e muito intensa, pode ocorrer o trauma acústico, lesando, temporária ou definitivamente, diversas estruturas do ouvido.
Outro tipo de alteração auditiva provocado pela exposição ao ruído intenso é a mudança transitória de limiar, que se caracteriza por uma diminuição da acuidade auditiva que pode retornar ao normal, após um período de afastamento do ruído. A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), da Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/1978 estabelece limites de exposição a ruído contínuo. Verifique a seguir.
Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente - Nível de ruído (dB)/Máxima exposição diária permissível:
" 85 / 8 horas
" 86 / 7 horas
" 87 / 6 horas
" 88 / 5 horas
" 89 / 4 horas e 30 minutos
" 90 / 4 horas
" 91 / 3 horas e 30 minutos
" 92 / 3 horas
" 93 / 2 horas e 30 minutos
" 94 / 2 horas
" 95 / 1 hora e 45 minutos
" 98 / 1 hora e 30 minutos
" 100 / 1 hora
" 102 / 45 minutos
" 104 / 35 minutos
" 105 / 30 minutos
" 106 / 25 minutos
" 108 / 20 minutos
" 110 / 15 minutos
" 112 / 10 minutos
" 114 / 8 minutos
" 115 / 7 minutos
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