A orientação é da Secretaria Municipal de Saúde, numa adequação aos prazos estipulados pelo Governo Federal. Em Imperatriz, cerca de 6 mil famílias estão pendentes do acompanhamento das condicionalidades da saúde, acompanhamento este que é obrigatório para as famílias com filhos beneficiários do Bolsa Família, gestantes e nutrizes, a fim de manter o benefício social.
Na cidade, todas as 42 Unidades Básicas de Saúde, assim como os Agentes Comunitários de Saúde, estarão prontos para receber as famílias pendentes do acompanhamento do segundo semestre de 2014, até a próxima quarta-feira (07), para realização de pesagem, medição, atualização do cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. Para gestantes ou nutrizes (lactantes), o acompanhamento será através da realização do pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê.
O coordenador geral do programa Bolsa Família no município, Junison Sousa, admite que trata-se de recomendação do próprio Ministério da Saúde. "As famílias que não comparecerem nas unidades de saúde no prazo podem ter o benefício do Bolsa Família bloqueado, suspenso ou até cancelado".
Outras informações
Vale ressaltar que o prazo para cumprimento das condicionalidades pelas famílias foi estipulado pelo município de Imperatriz em razão do alto índice de não comparecimento das famílias nas unidades de saúde. Contudo, o prazo divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), para o dia 09 de janeiro de 2015, é referente ao prazo estipulado aos municípios para informação no Sistema de Gestão do Bolsa Família na Saúde, o acompanhamento das condicionalidades referentes a vigência do segundo semestre de 2014. Portanto, o prazo das famílias será até o dia (07), sem possibilidades de prorrogação.
Condicionalidades
O programa Bolsa Família (PBF) atualmente beneficia cerca de 16.720 famílias no município. Dentre as condicionalidades e critérios para a inserção ou permanência no programa, os beneficiários precisam estar de acordo com a renda mensal por pessoa da família, até R$ 154,00. Famílias que possuem renda mensal por pessoa entre R$ 77,01 e R$ 154,00 só ingressam no PBF se possuírem crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos. Já as famílias com renda mensal de até R$ 77,00 por pessoa podem participar do PBF qualquer que seja a idade dos membros da família. Para as condicionalidades, são duas: Saúde e Educação. Na área da saúde é tudo aquilo que foi exposto acima; já na Educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%. O descumprimento gera o bloqueio do benefício. (Sara Ribeiro - ASCOM)
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