O Estado do Maranhão notificou, pelo seu sistema de Domicílio Tributário Eletrônico (SefazNet), mais de 40 mil estabelecimentos que possuem inscrição no cadastro do ICMS, mas se encontram com o registro suspenso de ofício por mais de seis meses, pelo descumprimento de obrigações tributárias. No aviso, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informou que a empresa notificada tem até o dia 10 de dezembro para regularizar os motivos fiscais que determinaram a suspensão da inscrição do cadastro do ICMS.
A empresa que não atender a notificação da Sefaz terá sua inscrição estadual de contribuinte do ICMS cassada/cancelada, de acordo com o que prevê o § 3º do art. 66 da Lei 7.799/2002, que é o Código Tributário do Estado do Maranhão.
O Estado do Maranhão tem no seu cadastro do ICMS, gerido pela Sefaz, mais de 160 mil empresas registradas, das quais, no máximo 120 mil devem estar operando no mercado e são obrigadas a declarar e recolher o imposto devido, mensalmente, por fazerem atividades de venda, produção e industrialização de mercadorias, serviços de transporte, comunicação e fornecimento de energia.
O secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, informou que a Sefaz está realizando uma revisão completa do seu cadastro de empresas, cancelando os registros de mais 40 mil empresas que estavam inscritas como contribuintes dos Impostos sobre as operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo o secretário, as 63 mil empresas estão sujeitas ao cancelamento ou até a baixa definitiva porque deixaram de cumprir suas obrigações não pagando o imposto ou não entregando as declarações.
“O descumprimento das obrigações tributárias prejudica os demais contribuintes, o Estado e toda a sociedade. A missão do fisco é assegurar os recursos necessários à manutenção dos serviços públicos e ao desenvolvimento do estado e, por isso deve zelar pelo cumprimento da ordem tributária”, afirmou o secretário Marcellus Ribeiro.
No prazo de 10 dias, os representantes das empresas sujeitas à baixa cadastral ou ao cancelamento podem se manifestar, regularizando as obrigações devidas, com o envio das Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela internet, recolhendo as multas pelo atraso na entrega, por meio do DARE eletrônico, ou procurando as agências de atendimento da Fazenda para parcelar débitos. (Fernando Resende - Secap)
Comentários