Contribuinte devedor de IPVA pode regularizar seu débito na Sefaz

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) já notificou os proprietários de veículos que possuem débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a partir do exercício de 2008 até o ano de 2012. A notificação foi formalizada por meio do Edital de Intimação publicado do Diário Oficial do Estado do dia 12/12/2013.
De acordo com a Sefaz, os contribuintes devedores que ainda não regularizaram os débitos relacionados no Edital terão seus débitos inscritos na Dívida Ativa estadual e convertidos em títulos executáveis judicialmente e também terão seus nomes lançados junto ao cadastro restritivo da Serasa.
Para facilitar a verificação das informações de débitos por pessoas e empresas que possuam veículos com registro de propriedade em seu nome ou razão social, foi disponibilizado um sistema de consulta no portal da Sefaz na Internet, no endereço <portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf.
No portal o interessado deve acessar o ícone IPVA e a opção IPVA-Dívida Ativa e informar o número do CPF ou CNPJ. Caso fique constatada a existência de débitos, o interessado poderá se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil e efetuar o pagamento, apenas informando o Renavam do veículo ao caixa do BB ou nos terminais eletrônicos para os correntistas do Banco. A outra opção é emitir o Documento de Arrecadação (Dare) no Site da Sefaz e realizar o pagamento nos correspondentes do Banco do Brasil.
Para cada exercício, além de débitos de IPVA, pode haver outros débitos do licenciamento anual de veículos, como taxa do Detran e seguro obrigatório, que podem ser levantados no site do Detran <www.detran.ma.gov.br.
Se houver alguma dúvida quanto ao débito, o contribuinte poderá procurar uma das unidades de atendimento da Sefaz para fazer a impugnação.

Benefício para
regularização

Os proprietários de veículos automotores que possuem débitos de IPVA, inscritos ou não em Dívida Ativa, têm até o dia 31 de julho de 2014 para se regularizar com o benefício de redução de multas e juros.
De acordo com Jânio Miranda, os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 1º de janeiro de 2013 poderão ser pagos com redução de 95% dos juros e das multas de mora, se pagos integralmente em parcela única até 31 de julho de 2014.

Parcelamento
Para os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 1º de janeiro de 2012, a Sefaz concedeu a possibilidade do parcelamento com redução de 80% dos juros e das multas punitivas e moratórias. O parcelamento poderá ser realizado em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30,00, para motocicletas e similares, e de R$ 100,00, para os demais veículos automotores.
Proprietários que possuam débitos de IPVA em mais de dois exercícios poderão parcelar em até 24 meses, desde que sejam obedecidas os mesmos limites de parcela mínima de R$ 30,00 (motocicletas) e 100,00 (demais veículos).
O parcelamento deverá ser solicitado nas Agências de atendimento da Sefaz, onde o contribuinte inadimplente assinará o Termo de parcelamento.