A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) vai intensificar a notificação de proprietários de veículos que possuem débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Serão expedidas nos próximos dias 80 mil novas notificações de débitos do imposto lançados nos exercícios de 2008 até o de 2012.

Os proprietários que não se regularizaram terão os débitos inscritos na Dívida Ativa estadual para a execução judicial e também terão seus nomes lançados junto ao cadastro restritivo da Serasa.
Para a verificação de débitos por pessoas e empresas com registro de propriedade de veículo em seu nome ou razão social, foi disponibilizado um sistema de consulta no portal da Sefaz (portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf).

Pagamento
No portal, o interessado deve acessar o ícone IPVA e a opção IPVA - Dívida Ativa e informar o número do CPF ou CNPJ.
Com o número do Renavam, que é exibido no rodapé da página, o interessado pode fazer uma consulta no ícone IPVA – Débitos, onde identificará de que veículo se trata.
Para recolher o IPVA devido, o interessado pode emitir o Documento de Arrecadação (DARE) no portal da Sefaz e realizar o pagamento no Banco do Brasil ou nos correspondentes do BB.
No portal, deve clicar no ícone DARE, marcar a opção Contribuinte do IPVA e informar o Renavam do veículo. Logo após, deve clicar em Alcinha Amarela, ao lado deste campo - para exibição dos débitos existentes.
Após escolher o valor a recolher, o interessado deve clicar apenas uma vez em Caixinha, ao lado do valor a pagar, para adicionar ao DARE e assim imprimir o documento.
Para cada exercício, além de débitos de IPVA, pode haver outras dívidas de licenciamento anual de veículos, como taxa do Detran e seguro obrigatório, que podem ser levantados no site do Detran.
Se houver alguma dúvida quanto ao débito, o contribuinte poderá procurar uma das unidades de atendimento da Sefaz para fazer a impugnação.

Parcelamento
Também nas Agências pode ser solicitado o parcelamento em até 12 (doze) vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30,00 (trinta reais), para motocicletas e similares, e de R$ 100,00 (cem reais), para os demais veículos automotores.