A Secretaria de Estado da Fazenda lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2019 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 425/18.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 28 de fevereiro de 2019, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.
Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.
A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir de 01 janeiro de 2019 no “https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf”portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2019 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos.
Final de placa 1 e 2:
08/02/2019 (1ª Cota); 08/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 08/04/2019 (3ª Cota); 08/05/2019 (Início da Fiscalização);
Final de placa 3 e 4:
11/02/2019 (1ª Cota); 11/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 11/04/2019 (3ª Cota); 11/05/2019 (Início da Fiscalização);
Final de placa 5 e 6:
15/02/2019 (1ª Cota); 15/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 15/04/2019 (3ª Cota); 15/05/2019 (Início da Fiscalização);
Final de placa 7 e 8:
18/02/2019 (1ª Cota); 18/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 18/04/2019 (3ª Cota); 18/05/2019 (Início da Fiscalização);
Final de placa 9 e 0:
26/02/2019 (1ª Cota); 26/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 26/04/2019 (3ª Cota); 26/05/2019 (Início da Fiscalização)
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