A Secretaria de Desenvolvimento Social, Sedes, esclarece à comunidade que a Comissão Especial da Reforma da Previdência no Congresso Nacional manteve as regras atuais do Benefício da Prestação Continuada, BPC, da Lei Orgânica da Assistência Social, LOAS.
O beneficio, que envolve a vinculação do salário mínimo, hoje R$ 954, com idade mínima começando em 65 anos, subindo gradativamente até atingir 68 anos em 2020, é destinado a pessoas que não têm direito à aposentadoria, pois não contribuíram ou conseguiram comprovar trabalho rural, ou a pessoas com deficiência física ou mental. Em ambos os casos, a família do beneficiário deve ter renda per capita, soma do que todos recebem dividida pelo número de membros, menor que 25% do salário mínimo.
"A manutenção das regras do BPC é importante por se tratar de uma política de assistência social, destinada a reduzir a pobreza de idosos e deficientes sem outra fonte de renda mínima," - disse Fátima Avelino, secretária municipal de Desenvolvimento Social.
Na proposta original, PEC 287/2016, previa a desvinculação do benefício assistencial do LOAS ao salário mínimo. Na prática, permitiria a concessão de benefícios em valor menor que 01 salário mínimo e idade mínima de 70 anos.
O Benefício de Prestação Continuada foi previsto na Constituição de 1988, regulamentado em 1993 e implementado em 1996. "Foi uma decisão acertada do Congresso Nacional, pois a Constituição Federal determina que o BPC é um beneficio de assistência social, sem vinculo previdenciário", afirmou Junison de Souza, coordenador do CadÚnico/Bolsa Família em Imperatriz.
O interessado em receber o LOAS/BPC deverá realizar seu cadastro no CadÚnico para ter direito ao benefício. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício relacionado à Seguridade Social, como aposentadorias e pensões. A exceção é para benefícios de assistência médica, pensões especiais indenizatórias, além de remuneração proveniente de contrato de aprendizagem. A pessoa que o recebe o BPC não tem direito ao 13º salário e nem à pensão por morte. (Léo Costa-Ascom)
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