A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) alerta os municípios para o prazo de cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF). Já está em curso o processo para envio de informações sobre a frequência escolar dos beneficiários, relativa ao primeiro bimestre letivo deste ano. O prazo para envio dessas informações iniciou no dia 18 de março e vai até dia 29 de abril.
“Cabe às prefeituras encaminhar os formulários da frequência escolar às unidades de ensino, para que estas procedam com o preenchimento das informações necessárias, de forma que as gestões municipais possam alimentar o sistema do Governo Federal com os dados fornecidos pelas escolas às quais pertençam os alunos beneficiários”, explicou Neto Evangelista, secretario de Estado de Desenvolvimento Social.
A coordenadora do Bolsa Família no Maranhão e secretaria adjunta da Sedes, Ana Gabriela Borges, destaca a importância do procedimento e informa que o cumprimento das condicionalidades é condição primordial para a permanência dos beneficiários no programa.
Ela acrescenta, ainda, que além do Bolsa Família, o Maranhão é o único estado brasileiro que tem um programa de complementação de renda, que é o Bolsa Escola (Bolsa Família), cuja condicionalidade para participação também está atrelada às informações da frequência escolar do BF validada pelo Censo Escolar.
“Portanto, o cumprimento das condicionalidades se torna mais importante, uma vez que temos dois importantes programas de transferência de renda que necessitam dessas informações”, frisou a coordenadora do PBF.
Ana Gabriela esclarece que, caso as escolas ainda não tenham recebido o formulário do ‘Projeto Presença’, sistema por meio do qual é feito o acompanhamento da frequência escolar dos alunos, estas devem procurar as prefeituras de seus municípios para requisitarem o documento e fazerem o preenchimento. Somente as prefeituras podem alimentar o sistema ‘Projeto Presença’.
Segundo ela, é importante ressaltar também que, as famílias que mudaram os filhos de escolas devem informar à direção da nova unidade escolar em que estão matriculados, que as crianças são beneficiárias do Bolsa Família e, portanto, precisam ter o acompanhamento da sua frequência escolar. “Caso os beneficiários não tenham a sua frequência escolar informada no sistema, estes podem entrar na situação de ‘descumprimento de condicionalidade’, podendo, com isso, ter o benefício do Programa Bolsa Família suspenso ou bloqueado”, salienta Ana Gabriela Borges.
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