O secretário de Saúde do Município, Alair Firmiano, respondendo a questionamentos dos vereadores Carlos Hermes (PCdoB) e Rildo Amaral (Solidariedade), durante a sessão de audiência pública dessa terça-feira (17) para apresentação do relatório de execução orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, descartou a possibilidade de negligência médica na morte de uma técnica em Enfermagem e de um paciente do Caps III, o Centro de Atenção Psicossocial.
Suzana Martins, a técnica em Enfermagem, morreu vítima de meningite pneumocócica, após ser transferida do Hospital Municipal (Socorrão) para o Hospital Macrorregional. No jovem que faleceu no Caps III, após ser atendido no Socorrão, segundo o secretário, não havia quadro típico de meningite.
O secretário descartou um surto da doença no município e confirmou que, com a morte de Suzana, já são dois casos comprovados de meningite neste ano.
Alir Firmiano disse que a técnica em Enfermagem tinha predisposição a desenvolver a doença, pois, de acordo em ele, tinha baixa imunidade, não tinha o baço, era diabética e hipertensa. "Ninguém tem culpa pela morte da Suzana, principalmente ela", disse o secretário. "Ela pode ter tido contato com alguém que tem a bactéria", explicou.
Suzana teria sido uma das atendentes do jovem que faleceu no Caps III. O secretário esclareceu que o paciente não apresentava sintomas típicos da meningite (febre alta, vômito - inclusive em jato - e rigidez da nuca, entre outros).
O secretário, que é médico legista, explicou que a meningite meningocócica tem alta taxa de mortalidade, mesmo nos países desenvolvidos (40% dos pacientes acometidos da doença, e 70% em países subdesenvolvidos e em desenvolvimento).
O secretário informou também que todas as pessoas que tiveram contato com Suzana estão sendo procuradas pela Secretaria de Saúde do Município para tratamento profilático e os profissionais e pacientes atendidos no Caps III já receberam a medicação profilática, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde. (Carlos Gaby/Assimp)
Publicado em Cidade na Edição Nº 15988
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