Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, é dever da família, sociedade e do Estado garantir com absoluta prioridade o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente.
Diante disso, uma das prioridades da gestão municipal é cumprir esses direitos assegurados por lei, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, SEDES, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar Área I e II.
A secretária executiva da casa dos conselhos, Ina Luiza Duarte, explica que a Sedes desenvolve ações e programas voltados ao público, ou seja, o conselho recebe as denúncias e encaminha para o órgão responsável.
"Nós abrangemos 6 conselhos municipais, entre eles o Conselho Tutelar I e II da cidade. Aqui pensamos as políticas públicas que ajudam na efetivação das leis, pensando sempre no bem estar das crianças e adolescentes".
Para o conselheiro tutelar, Antonio Kenedy, da área I de Imperatriz, o intuito principal do conselho tutelar, é garantir que a criança e o adolescente não tenham seus direitos violados. "Aqui recebemos denúncias de negligência, violência doméstica, abuso, exploração de trabalho, entre outros, o que torna essa rede de apoio muito importante na efetivação das leis que permeiam a temática".
O conselheiro ainda enfatiza que anualmente mais de mil crianças e adolescentes passam pelo Conselho Tutelar, sendo encaminhadas para as redes de proteção do CRAS, Creas, delegacia da criança e do adolescente, IML, rede de saúde entre outros.
"Quando uma criança ou adolescente tem seus direitos feridos, a sociedade toda sofre. Proteger, resguardar e assegurar que eles tenham uma juventude saudável conforme a lei indica, é papel de todos, por isso é tão importante a denúncia", explica Antonio.
Para denúncias, os canais de atendimentos são o disque 100 ou pelo telefone (99) 992040155. E, presencialmente, no Conselho Tutelar área I na Rua Godofredo Viana, Nº50 ou no Conselho Tutelar área II na Avenida Babaçulândia, 273 , Entroncamento. (Islene Lima-Ascom)
Publicado em Cidade na Edição Nº 16487
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