O Departamento de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária Urbana (SERF) tem mediado conflitos envolvendo proprietários de lotes e posseiros.
Nos últimos 20 dias, o Assessor Jurídico, Dr. Celsivan Jorge, conseguiu solução para 25 casos de esbulho possessório detectado através de assentamentos de ocorrências formulados no protocolo da Secretaria de Regularização Fundiária Urbana.
Na última audiência de mediação, ficou consignado que a Associação dos Moradores do Parque das Palmeiras II, presidida por Raimundo Aldemar Silva, popularmente conhecido como "Demar Fiim", faria a devolução de todos os lotes invadidos mediante a apresentação do documento de propriedade pelos interessados.
Além dessa obrigação, conforme explicou o Dr. Celsivan Jorge, qualquer ato de resistência ou de retardamento na devolução da posse aos legítimos proprietários seria judicialmente combatida, com o auxílio do Departamento de Assessoria Jurídica da Secretaria Fundiária.
Outra questão não menos importante que ficou também consignada foi a advertência expedida pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária para que o líder dos posseiros não usasse, sob qualquer pretexto, o nome da própria Secretaria e de seu titular nos atos e ações que pratica.
"O trabalho da Secretaria de Regularização Fundiária tem sido pautado na legalidade, observando os dispositivos jurídicos garantidores do direito de propriedade, do fim social dos imóveis e do direito de posse, não podendo ser deturpado por aqueles que tentam, maldosamente, contra o processo de regularização fundiária. Essa é a orientação que temos do secretário Daniel Souza e é assim que agimos. O resto é leviandade", destacou o Dr. Celsivan Jorge.
Embargo
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente promoveu o embargo administrativo do Loteamento Parque das Palmeiras II exatamente porque o loteador não cumpriu com todos os requisitos legalmente exigidos para o referido empreendimento imobiliário, uma vez que no local as ruas não foram pavimentadas, não foi instalada a rede de coleta de resíduos domésticos, rede de captação e distribuição d'água e iluminação pública. Também não foi verificada a destinação de áreas para instalação de equipamentos públicos necessários como escolas, praças, posto de saúde, dentre outros.
Isso quer dizer, conforme esclareceu o assessor jurídico da SERF, Dr. Celsivan Jorge, que o responsável pelo loteamento, diante do embargo, não pode mais realizar a venda de lotes e ainda estará sujeito às obrigações administrativas decorrentes da ilegalidade no uso e ocupação do solo.
Todavia, ressalta o assessor jurídico, o embargo não atinge os antigos compradores, os quais deveriam tomar posse de seus lotes. (Assessoria SERF)
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