A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Humanos, por meio da sua titular, Rosa Arruda, esclarece que trabalha de acordo com as leis municipais 1.110/2004 e 1.424/2011, que regulamentam o horário de funcionamento de bares, empreendimentos similares e passíveis de licenciamento ambiental.

A função da Secretaria é garantir que todos trabalhem de forma regular, respeitando também o direito das pessoas que se sentem incomodadas com o barulho.
Em relação às taxas cobradas, vale ressaltar que os valores estão previstos na lei 1.424/2011 em seu anexo II. De acordo com a normativa, a taxa é determinada pelo porte do empreendimento baseado na Unidade de Fiscalização do Município (UFM), que corresponde a R$ 23,82.
Na cidade nenhum estabelecimento chega ao porte de 44 UFM, equivalente a 1.049,98 (um mil, quarenta e nove reais e noventa e oito centavos) que seria o valor máximo cobrado em uma licença para o empreendimento.
Portanto, boatos de que a secretaria está cobrando taxas para a emissão do documento no valor de 10.000,00 (dez mil reais) são falsos e que isso pode estar sendo  confundido com os custos para se fazer um isolamento acústico ou o projeto para tal estruturação. Rosa diz ainda que “não temos essa atribuição e qualquer funcionário da Semarh que estiver oferecendo este serviço, cobrando taxa ou tendo esta conduta deve ser denunciado ao órgão”, finalizou. (Sara Batalha/ASCOM-PMI)