O que seria ontem o cumprimento da execução de uma ordem de despejo no bairro Santo Amaro acabou num acordo judicial que possibilitou a permanência dos posseiros na área, e a suspensão do cumprimento da ordem por 30 dias; tempo dado para que a Prefeitura adote as providências legais para a permanência, ou a transferência do local, das famílias atingidas pela ordem da justiça, para unidades residenciais do programa Minha Casa, Minha Vida.
A ordem de despejo foi concedida numa Ação de Reintegração de Posse no qual a requerente Adélia Ramos de Sousa reclama a posse de mais dos 26 mil metros quadrados onde se encontra encravado o bairro Santo Amaro.
“A determinação do prefeito Madeira foi para que interviéssemos nessa questão e não deixássemos nenhuma dessas famílias desamparadas”, declarou o secretário municipal de Regularização Fundiária, Daniel Pereira de Souza, assim que tomou conhecimento da operação que objetivava retirar todas as famílias da área reivindicada.
A juíza de Direito que determinou a execução do despejo, a titular da 2ª Vara Civil, Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia, foi a mesma que acatou os termos de um acordo celebrado entre a Prefeitura, por intermédio do secretário de Regularização Fundiária Urbana, Daniel Souza, do procurador geral do município, Gilson Ramalho Lima, dos advogados Adilene Ramos Sousa e Jorge Gonçalves de Lira, e suspendeu a ordem.
Mediante o acordo, que acabou por pacificar a situação, o major Brito Junior determinou a imediata retirada do local dos 60 policiais militares, incluindo os homens da cavalaria, que tinham sido acionados pela Justiça para garantir que os oficiais de Justiça cumprissem a ordem emanada pela juíza da Segunda Vara Civil. Os caminhões contratados para ajudar na “mudança” dos posseiros voltaram todos vazios.
Clima tenso
Assim que chegou ao Santo Amaro, o secretário Daniel Souza encontrou um clima tenso. Diversos caminhões de mudança estacionados, alguns já com móveis em cima, e a tropa de choque da PM e a cavalaria de prontidão aguardando a orientação dos oficiais de justiça para iniciarem a execução do despejo. Algumas moradoras receberam o secretário chorando. O clima não era dos melhores.
O início das tratativas com o advogado da senhora Adélia Ramos foi tenso. Ele querendo a imediata execução da ordem e o secretário pedindo mais um tempo para a celebração de um acordo que beneficiasse todas as partes.
Prevaleceram a sensibilidade e o bom senso quando foram apresentadas pelo secretário Daniel ao representante da requerente da área as bases de um possível acordo formalizado uma hora depois numa das salas da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, acordo esse mais tarde ratificado pela juíza Ana Beatriz.
Acordo
Pelo acordo, que motivou a suspensão da execução do despejo, a Prefeitura vai realizar o cadastro de todas as famílias, identificar a condição social de cada uma, bem como o tamanho dos seus respectivos imóveis e depois disso encaminhar as que preencherem os requisitos legais, sem sorteio, para os imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida.
Os remanescentes a Prefeitura vai avaliar a possibilidade de realizar a desapropriação dos imóveis para fins de regularização fundiária das famílias, igualmente carentes que preencham os requisitos previstos no Estatuto das Cidades.
Diante do que foi apresentado, assim se pronunciou a juíza Ana Beatriz: “Após lido e concordado com todos os termos registrados no acordo juntado aos autos, concedo o pedido em tela para que fique suspenso pelo período de 30 dias a contar desta data, devendo no mencionado período o município apresentar aos autos as documentações e soluções necessários, para ao final homologarmos em todos os seus termos o presente acordo”.
Famílias carentes
Depois do aceite do acordo pela Justiça, o secretário Daniel Souza, o procurador geral do município, Gilson Ramalho, e os advogados da requerente, Jorge Gonçalves e Adilene Ramos, retornaram ao Santo Amaro para tranquilizar as famílias que ainda estavam apreensivas.
Ali foi explicado que as providências alcançarão apenas as famílias comprovadamente carentes que se enquadrem no que exigem as regras do programa Minha Casa, Minha Vida e o Estatuto das Cidades e que ao final dos 30 dias a execução da liminar de despejo pode ser retomada, vindo a atingir aqueles que não estiverem dentro dos critérios legais. (Kayla Pacheco - Ascom)
Comentários