SERF transformou um órgão que era meramente expedidor de título em uma ferramenta de proteção da moradia e da dignidade da pessoa humana

A tentativa de tomada de uma residência humilde, que há mais de cinco anos abriga a família de Manoela da Silva Costa, situada na Rua 06, nº 25, Bairro Imigrantes, foi frustrada com o deferimento de liminar de manutenção de posse expedida pelo juiz titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, José de Ribamar Serra.

Hipossuficiente, a vítima, depois de ser ameaçada de perder a sua moradia e ter sofrido, inclusive, agressão verbal, tudo registrado em boletim de ocorrência policial, foi socorrida pelos advogados da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, que, imediatamente, ajuizaram ação de manutenção de posse, juntando documentos, tais como comprovante de cadastro de energia elétrica, que revelaram que a moradora Manoela da Silva Costa, há mais de cinco anos, ocupava, sem resistência e/ou oposição, um dos lotes do bairro Imigrantes.
No processo, também ficou evidenciada a ameaça de esbulho, fato que, segundo os advogados da Secretaria de Regularização Fundiária Urbana, foi decisivo para o convencimento do juiz no momento da concessão da liminar protetora da posse, deferida em audiência.
“Comprovados os requisitos da concessão da liminar, e diante do periculum in mora (perigo da demora) e fumus boni iuris (fumaça do bom direito), é de ser concedida a liminar pleiteada na exordial, para manter na posse do imóvel a Requerente, até decisão final do presente feito”, despachou o juiz José de Ribamar Serra, fulminando o risco de expulsão de uma família moradora de um dos bairros da periferia da cidade.
O secretário municipal de Regularização Fundiária, Dr. Daniel Pereira de Souza, ao saber da decisão, disse que a liminar ora concedida não apenas atendeu aos requisitos legais como fez justiça diante de uma pessoa humilde, vítima de grave ameaça de expulsão.
Daniel Souza lembrou que a lei municipal complementar 001/2012, que instituiu a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária Urbana, transformou um órgão que era meramente expedidor de título em uma política de regularização fundiária, de proteção da moradia e da dignidade da pessoa humana.
“Estou convencido que a política de regularização fundiária executada no município de Imperatriz pelo prefeito Sebastião Madeira é um marco histórico, ora porque enfrenta o grave problema da irregularidade fundiária vivido há décadas pelo povo, ora, ainda, porque se constitui no amparo aos mais pobres na proteção daquele que é um dos direitos mais sublimes consagrados na constituição, o direito de moradia”, destacou o Secretário. (Assessoria – SERF)