A secretária de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Sepluma), Tereza Marques, juntamente com o engenheiro florestal Hélcio Maia e a diretora executiva da Secretaria, Dra. Ruth Bezerra, participou de audiência pública na Câmara Municipal de Vereadores, na manhã dessa quinta-feira (11), para tratar sobre a aplicação da Lei Municipal 1.243/2008, que dispõe sobre os serviços das empresas funerárias de Imperatriz.
A audiência pública foi solicitada pelos donos de funerárias da cidade, que se fizeram presentes na Câmara para falar sobre o assunto. O advogado da classe, José Fernandes, também esteve presente e se pronunciou em defesa dos proprietários das funerárias.
As funerárias da cidade deveriam regularizar-se e dispor de licenças ambientais e sanitárias, além de dispor de estrutura e instalações físicas adequadas para tal fim. Porém, a exigência que consta na lei, de manter a distância mínima de 300 metros de setores de comércio de alimentos, medicamento, hospitais, creches, escolas, entre outros, é a mais criticada pelos donos de funerárias.
De acordo com Fernandes, "desta forma, as funerárias virarão um 'câncer' social, à medida que devem sempre estar afastadas da população", enfatizou o advogado. A administradora da funerária Pax Imperatriz, Iranilde Martins, acredita que a exigência é prejudicial à população. Ela disse que, "além de muitas impossibilidades, a população será prejudicada porque terá grande dificuldade para se deslocar até a funerária, que estará longe do centro. Mas este é um serviço essencial e deve ser organizado", afirmou.
Até o ano de 2008 não havia regulamentação para a prestação de serviços funerários, mas foi então que passou a valer a Lei 1.243/2008 e os empresários desse ramo deveriam adequar-se. Porém, isso não ocorreu e em 2015 foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Município, o Ministério Público e os empresários das funerárias.
O promotor de Justiça do Ministério Público, Jadilson Cirqueira, declarou na plenária da Câmara que "em 2016, portanto, oito anos depois, não pudemos observar ainda a eficácia da lei. No artigo 43, foi determinado o prazo razoável de seis meses para que as funerárias se adequassem à nova Lei. Lamentavelmente, isso não aconteceu. Não tive alternativa, foi feito um TAC há um ano. Tive que judicializar o caso. Todos têm que se adequar", destacou o promotor.
Para a secretária Tereza Marques, "antes da concessão da Lei, os mesmos deveriam já estar regularizados, com suas devidas licenças e alvarás. De sete funerárias notificadas, apenas três levaram a documentação e iniciaram o processo de licenciamento", acrescentou.
Em seu pronunciamento, a secretária falou sobre uma sugestão de Projeto de Lei que viabilize o trabalho das funerárias, sem detrimento ao atendimento à comunidade. Foi acordada, ainda durante a audiência, a realização de outras reuniões para o melhor entendimento sobre a mudança da Lei. (Sara Batalha/ASCOM)
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