O responsável pela obra de aterro em área de permanente se comprometeu a corrigir os danos na área

O responsável pela obra de aterro em área permanente (APP) na BR-010, que foi embargada pela Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Sepluma) na semana passada, compareceu à Secretaria dentro do prazo estipulado de 48 horas para prestar esclarecimentos. Ele também se comprometeu a corrigir os danos naquela área.

No dia em que a obra foi embargada, os técnicos da Sepluma constataram in loco vestígios de derrubada de palmeiras de babaçu, verificaram também que o trecho das margens do riacho Capivara que passa por dentro do terreno estava recoberto de aterro e que a empresa não dispunha de Licença Ambiental.
Esta semana, o responsável pelo feito compareceu à Sepluma e de acordo com o engenheiro florestal do Departamento de Meio Ambiente da Secretaria que acompanha o caso, Hélcio Maia, "existe uma APP às margens do riacho Capivara onde a empresa estava jogando aterro. A mesma foi notificada e a obra de aterramento sem a devida autorização foi embargada. Mas o responsável se fez presente e se comprometeu a apresentar os projetos de recuperação da APP para, assim, ter a obra desimpedida", afirmou o engenheiro.
Além de apresentar os projetos no prazo estipulado de 15 dias, o responsável deve realizar um plantio de mudas na área do riacho onde ocorria o aterro irregular. Em caso de descumprimento às exigências, ele será multado, o processo de Licença Ambiental será cassado e as atividades serão paralisadas. (Sara Batalha / ASCOM)