Ao aproximar-se do fim do ano, a titular da Secretaria Municipal de Política para Mulheres (SMPM), Conceição Formiga, cobra mais agilidade do Grupo Intersetorial de Trabalho (GTI), no que diz respeito à elaboração do Plano Municipal de Política para Mulheres.
O plano, de acordo com seus elaboradores, visa promover a autonomia financeira das mulheres, considerando as dimensões étnico-raciais, geracionais, regionais e de deficiência. Visa, também, promover a igualdade de gênero, com base na Agenda Nacional, o Plano Nacional do Trabalho Decente, incorporando os aspectos de gênero e considerando a dimensão étnico-racial.
Tem como objetivos específicos promover políticas de ações afirmativas no mundo do trabalho que reafirmem a condição das mulheres como sujeitos sociais e políticos, considerando as dimensões étnico-raciais; promover a valorização e o reconhecimento da contribuição econômica das mulheres no meio rural e nas comunidades tradicionais.
Baseando-se no artigo 7º da Constituição Federal, o documento objetiva “promover a valorização do trabalho doméstico não-remunerado e contribuir para a superação da atual divisão sexual do trabalho”. É outro fator, “a promoção e a organização produtiva de mulheres que vivem em contexto de vulnerabilidade”.
A secretária Conceição Formiga cita como prioridades do Plano ampliar o acesso das mulheres ao mercado de trabalho; promover a autonomia econômica e financeira das mulheres por meio da assistência técnica, do acesso ao crédito e do apoio ao empreendedorismo, associativismo, cooperativismo e comércio.
Visa, ainda, promover a oferta de equipamentos sociais que contribuam para ampliar o tempo disponível das mulheres; a proteção social das mulheres em situação de vulnerabilidade, contribuindo para o rompimento do ciclo intergeracional da pobreza e para a melhoria das condições de vida de suas famílias, além de garantir o cumprimento da legislação e promover a valorização do trabalho doméstico remunerado e não remunerado.
Conceição Formiga lembra que o Plano tem ainda a finalidade de promover relações de trabalho não discriminatórias em razão de sexo, raça/etnia, orientação sexual, geração ou deficiência com equidade salarial e no acesso a cargos de direção; políticas de previdência social inclusiva para as mulheres, assim como o acesso das mulheres à documentação civil. (Comunicação)
Publicado em Cidade na Edição Nº 14514
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