PPI beneficia pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com o fisco municipal

Foi sancionado nessa quinta-feira, 12, o Programa de Parcelamento Incentivado, PPI. A lei complementar nº 002/2018 permite aos contribuintes a quitação de débitos com o Município. As dívidas decorrentes, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, também podem aderir ao programa.

O secretário de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária, Ely Samuel, explica que o prazo vai até 30 de junho de 2018 para que o contribuinte negocie débitos junto ao fisco municipal como IPTU, ISS, Alvará de Licenciamento e Taxas Diversas.
"A medida permite que o contribuinte possa pagar suas dívidas com o fisco municipal da melhor forma possível, pois terá livre acesso na forma de negociação das dívidas, com propostas que não pesem no orçamento familiar", ressalta.
O PPI é um programa que beneficia tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que possuem pendências com a fazenda municipal. O pagamento das dívidas pode ser realizado em cota única, com descontos nos juros e multas de até 100%. Também podem ser parceladas em até 72 vezes, com desconto de 80% na atualização monetária.
Informações e sugestões podem se obtidas através do whatsapp (99) 99185-7126 e/ou e-mail sefazgoimperatriz@gmail.com ou diretamente na Secretaria (Rua Godofredo Viana, 750 - Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. (Francisco Lima)