A coordenadora da Sala do Empreendedor, Benedita Gonçalves, a Dita, considera uma conquista as alterações que foram implementadas na Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e que dispõe sobre o Simples Nacional. As mudanças serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Ela explica que a Lei Complementar nº 147/2014 insere novas atividades no simples nacional através de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Essa opção estará disponível somente a partir de janeiro do próximo ano.
Segundo ela, a mudança beneficiará profissionais liberais das áreas de psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e de bancos de leite. Também serão beneficiados os serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação.
Além disso, a alteração contempla profissionais de arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia.
“Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não – e desde que não sujeitas à tributação – também serão beneficiados com a mudança.
Dita Gonçalves observa que “as empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da LC 147/14, por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda no decorrer deste ano”.
Para maiores esclarecimentos, Dita Gonçalves orienta os profissionais liberais a obter maiores informações na Sala do Empreendedor, localizada na rua Simplício Moreira, 1º andar, no prédio onde funcionava a antiga Secretaria Municipal de Educação (Semed), no Centro.
Legislação
De acordo com a nova legislação o limite extra para exportação de serviços, a partir de 2015, para que a Empresa de Pequeno Porte tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços. “A empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões do mercado interno e R$ 3.6 milhões em exportação de mercadorias e serviços”, detalha.
Baixa de empresas
Poderá haver a baixa de empresas mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo.
O pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
MEI – Contratação por empresas
Para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% - o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade.
Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos. Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra. [Gil Carvalho – Ascom]
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