O resultado do 3º edital de seleção de projetos esportivos e culturais, patrocinados pela Companhia Energética do Maranhão (Cemar), por meio da Lei de Incentivo Estadual para Esporte e Cultura, foi divulgado nessa quarta-feira (22).

Ao todo, para esta edição, foram selecionados 24 projetos, sendo 14 na área de cultura e 10 para área de esporte. A Cemar recebeu, neste ano, 144 projetos divididos nas duas áreas. A lista completa dos projetos selecionados de acordo com cada categoria, já está disponível para consulta no site da Companhia, www.cemar116.com.br e também nas redes sociais: www.facebook.com/cemar.ma e https://twitter.com/CEMAR_MA.
A Cemar lançou o edital de seleção em maio deste ano e vai patrocinar todas as iniciativas contempladas, de acordo com a Lei Estadual de Incentivo. Nas duas últimas edições, mais de 600 mil pessoas foram beneficiadas com o apoio da Cemar por meio do edital.
Segundo o gerente de Comunicação e Marketing da Cemar, Carlos Hubert Cardeal, “a cada ano a Companhia aprimora o processo de seleção de projetos por meio da Lei de Incentivo, fruto de amadurecimento e diálogo com todas as partes envolvidas. Buscamos apoiar iniciativas interessantes e inovadoras e, acima de tudo, que beneficiem os maranhenses, que valorizem a nossa cultura, os nossos atletas e incentivem a prática de esportes no Estado”, esclarece Carlos Hubert.
Desde o ano de 2012, quando a Cemar começou a patrocinar projetos por meio da Lei Estadual de Incentivo, mais de 94 projetos tiveram a oportunidade de realizar suas ações, devido ao apoio disponibilizado pela Cemar. A iniciativa da Concessionária de energia elétrica em patrocinar estes projetos, é de possibilitar que mais pessoas tenham acesso ao esporte e a cultura de uma maneira igualitária.
Aprovados - Todos os projetos selecionados atenderam aos critérios estabelecidos no edital de seleção para efetivação do patrocínio, foram avaliados pela Comissão Interna da Companhia e possuem o Certificado de Mérito Esportivo (Lei nº 9.436) ou Certificado de Mérito Cultural, (Lei 9.437), emitido pelas secretarias de esporte e cultura, respectivamente. (Assessoria de Imprensa da Cemar)