Os dirigentes de entidades que realizam provas ou competições desportivas de ruas participaram nesta terça-feira, 23, na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, Setran, de reunião para observar o cumprimento dos artigos 67 e 95, do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, que disciplina a realização desses eventos em Imperatriz. Medida visa dar prioridade à segurança viária e à defesa da vida.
O diretor-executivo da Setran, Ráder Leão, explicou que "somente poderão ser realizadas competições mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via; apresentação do contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros; caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via; prévio recolhimento do valor das custas operacionais e ainda autorização expressa da confederação desportiva ou de entidade estaduais a ela filiadas".
"Essa eventual chancela das confederações-federações passa a gerar responsabilidades quanto ao cumprimento das normas previstas na legislação de trânsito", disse o diretor-executivo da Setran, ao lembrar que o artigo 95 ressalta que "nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via".
O secretário de Trânsito, Leandro Braga, concedeu prazo de noventa dias para que entidades ou empresas promotoras dessa modalidade de evento possam se adequar as regras do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. "Previsão é que a partir deste segundo semestre todos estejam devidamente regulamentados para a realização de provas e competições desportivas em Imperatriz", concluiu. (G.C)
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