Dirigentes de entidades e empresas desportivas participam de reunião para esclarecer sobre normas para realização de corridas ou caminhadas em vias públicas em Imperatriz

Os dirigentes de entidades que realizam provas ou competições desportivas de ruas participaram nesta terça-feira, 23, na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, Setran, de reunião para observar o cumprimento dos artigos 67 e 95, do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, que disciplina a realização desses eventos em Imperatriz. Medida visa dar prioridade à segurança viária e à defesa da vida.

O diretor-executivo da Setran, Ráder Leão, explicou que "somente poderão ser realizadas competições mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via; apresentação do contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros; caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via; prévio recolhimento do valor das custas operacionais e ainda autorização expressa da confederação desportiva ou de entidade estaduais a ela filiadas".
"Essa eventual chancela das confederações-federações passa a gerar responsabilidades quanto ao cumprimento das normas previstas na legislação de trânsito", disse o diretor-executivo da Setran, ao lembrar que o artigo 95 ressalta que "nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via".
O secretário de Trânsito, Leandro Braga, concedeu prazo de noventa dias para que entidades ou empresas promotoras dessa modalidade de evento possam se adequar as regras do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. "Previsão é que a partir deste segundo semestre todos estejam devidamente regulamentados para a realização de provas e competições desportivas em Imperatriz", concluiu. (G.C)