Conselheiros do Commam aprovam norma que disciplina o trabalho de propaganda volante na cidade

Dando sequência as discussões em torno da propaganda volante sonora em Imperatriz, membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, Commam, se reuniram na terça-feira, 06, para deliberar, em plenária, sobre a resolução que estabelece normas para veiculação de propaganda em veículos com som. A reunião foi realizada na Universidade Aberta do Brasil, UAB, polo de Apoio Presencial Professor Vito Milesi, Rua Dom Pedro II, em frente à Praça União. 

Durante o encontro o conselho deliberou sobre a Resolução 001/2019, que estabelece as normas sobre o funcionamento de propaganda volante sonora nas vias públicas da cidade, em cumprimento as suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Ordinária 1.423/2011, artigo 7º, II, Decreto Municipal 031/2003, bem como seu regimento interno do órgão.
De acordo com o presidente do Commam, Flávio Oliveira, o objetivo da resolução é reduzir o grau de poluição sonora em Imperatriz, preservando o bem-estar da comunidade e ambiental. "A poluição sonora é um dos grandes problemas ambientais de nosso município. Embora não se acumule no meio ambiente como outros tipos de poluição, mas, acaba afetando a saúde e gerando danos que podem ser irreversíveis ao ser humano e, por isso, é considerada um problema de saúde pública", informou.
O documento foi submetido à plenária do Commam, após reuniões atendendo solicitação do Ministério Público Estadual do Maranhão, MPMA, envolvendo as secretarias municipais do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Semmarh; e Trânsito e Transportes, Setran; Câmara Municipal de Imperatriz; Conselho Municipal de Meio Ambiente, Commam; Comitê da Cidadania; e Comissão do Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/Subseção Imperatriz.
Fica definido pela resolução que a propaganda volante será utilizada apenas para a divulgação de mensagens comerciais, esportivas, culturais, religiosas e de interesse comunitário, não incluindo os eventos de interesse público, e autorizados pelos órgãos competentes. Rege ainda que a propaganda volante somente poderá ser realizada através de veículos adaptados para esta finalidade, e autorizada pelo poder público municipal, ficando proibida a utilização de som automotivo, veículos de tração animal, trios elétricos, mini-trios elétricos e similares, carretas e reboques.
Somente será permitida a sonorização nas ruas e a propaganda volante, nos horários compreendidos entre as 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 08h às 12h, ficando proibido o exercício da atividade aos domingos e feriados, exceto nos casos específicos autorizados pelo órgão competente, mediante requerimento prévio. Durante as atividades de propaganda volante, quando os veículos estiverem parados em semáforos aguardando a devida liberação, o volume do som emitido deverá ser desligado para não perturbar o bem-estar e o sossego público. 
A autorização para o funcionamento deste tipo de serviço será expedida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Semmarh, e a aferição e emissão do selo de "carro aferido", ficará sob a responsabilidade da Secretaria Trânsito e Transportes, Setran, responsável pelo cadastramento, vistoria, fiscalização e emissão do alvará de licença. 
A resolução, que já passou pela deliberação do conselho, agora será encaminhada para as devidas publicações, e, a partir de então, entrará em vigor.
No próximo encontro, dia 4 de setembro, os conselheiros ambientais irão discutir sobre a implantação das "Zonas de Silêncio", locais onde serão proibidos qualquer forma de propaganda volante sonora. (Léo Costa-Ascom)