A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou no dia 13 de agosto, durante reunião pública da Diretoria, o resultado da Audiência Pública nº 85/2012, que culminou na Resolução nº 572/13, que determina novos procedimentos para validação das informações prestadas pelos consumidores para concessão e manutenção da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE. Isto é, os critérios para a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica em nada mudarão, apenas passará a haver a obrigação de validação de informações, fato que não existia, pois o benefício era concedido apenas com base nas informações prestadas pelos consumidores e agora estas informações deverão ser validadas através de consultas nos bancos de dados disponibilizados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS antes da concessão do benefício.
O consumidor que se dirigir ao atendimento da CEMAR ou qualquer distribuidora de energia no Brasil, a partir de janeiro de 2014, data estipulada pela ANEEL para o processo entrar em vigor, solicitando a concessão do benefício deverá em até 3 dias úteis da data da solicitação ter o resultado da mesma, informando a concessão ou não do benefício; o resultando sairá após a CEMAR realizar as referidas consultas nos portais do MDS. Caso o cliente receba uma resposta negativa, deve ir a uma agência da CEMAR com seus documentos pessoais e o número do NIS - Número de Inscrição Social, para não perder o benefício.
Além disso, a distribuidora de energia deverá verificar anualmente se as famílias que recebem o benefício continuam satisfazendo os critérios estabelecidos pela Lei nº 12.212/2010. Caso não estejam aptas, as famílias receberão uma notificação da CEMAR para regularizar a situação, sob o risco de perda do benefício.
Vale lembrar que para ter acesso ao benefício, a família precisa ter uma renda de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 339,00 por pessoa. Exemplo: se na família tem 5 pessoas e a renda somada de todos é R$ 1.000,00 (mil reais). Então (R$ 1.000,00 ÷ 5, dá um total de R$ 200,00 por pessoa), o responsável pela família tem direito ao cadastro como Família de Baixa Renda.
O processo para se cadastrar continua muito fácil em todo o Brasil. Basta o responsável da família se dirigir à Secretaria de Ação Social ou ao CRAS – Centro de Referência e Assistência Social, do município onde reside, para fazer a inscrição no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal para obtenção do NIS. Tendo o número do NIS em mãos, basta se dirigir a uma agência da CEMAR, levando também documentos pessoais como Identidade, CPF e a conta de luz para realizar o cadastro na Tarifa Social de Baixa Renda, programa do Governo Federal que pode dar até 65% de desconto na conta de energia.
É importante lembrar ainda que não é necessário que a conta de luz esteja no mesmo nome do beneficiário do NIS, ou seja, a conta de luz pode estar no nome da mãe/pai e o cadastro do NIS ser no nome do filho.
Para mais informações ligue para Central 116 ou vá a uma das Agências de Atendimento da CEMAR. (Assessoria de Imprensa)
Publicado em Cidade na Edição Nº 14796
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