Qual a proposta do seu livro?

Miguel Daladier – É trazer para o debate a existência desses novos sujeitos do Direito Internacional. Os refugiados ambientais são as pessoas que estão fugindo do clima, os ecos-refugiados, as pessoas que são desalojadas do seu habitat normal, ou seja, de seus países, que são forçados a transporem as barreiras de seus países, porque se não for assim, não são considerados refugiados, e buscar o famoso direito de asilo, que nasceu lá na Idade Média, se propagando logo após a Primeira Guerra Mundial.

Quem o documento reconhece?

Miguel Daladier – Portanto, esses sujeitos, que são desalojados pelo clima, não têm assento no Estatuto da Convenção das Nações Unidas dos Refugiados. O documento só reconhece as pessoas que saem de seus países por motivos de guerra, raça e nacionalidade, pertencentes a um grupo social e/ou opinião política. Se você não provar que chegou num outro país por razões de perseguição, ou seja, por ser um líder político, contrário ao governo vigente, não consegue apoio.

PERFIL DO AUTOR
Miguel Daladier Barros nasceu em Parnamirim (RN), em 28 de junho de 1953. Duas décadas após, ingressou na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), onde foi declarado aspirante-a-oficial da Arma de Infantaria. Em 2001, transferiu-se para a Reserva Remunerada como Coronel R1 do Exército Brasileiro.
Paraquedista Militar e de Operações na Selva – Categoria “B” (curso básico), graduou-se em Ciências Militares pela Aman, tendo obtido o título de mestre em Ciências Militares pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO). Também Bacharel em Matemática e em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), cursou especialização em Direito do Estado, Direito Civil e Processual Civil (Unesa).
É advogado e professor da Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão (Unisulma, em Imperatriz), onde leciona as disciplinas História do Direito, Direitos Humanos e Direito Internacional. Também pesquisador e palestrante nas áreas de direitos humanos e globalização, Amazônia e soberania, criou a Doutrina 3PR de Emprego das Forças Armadas na Política Nacional de Segurança Pública.
Autor dos livros “Guia do Encarregado de Sindicância” (Ética, 1999); “Homenagem aos 15 Anos da Lei Orgânica do Município de Imperatriz” (Halley, 2005); “Manual de Sindicância à Luz do Contraditório e da Ampla Defesa” (Halley, 2006); “Educação Infantil – Políticas e Fundamentos”, em coautoria (UFPB, 2007), e de artigos jurídicos publicados nas revistas Consulex e Prática Jurídica.
Contatos: (mdaladier@ uol.com.br).


PROGRAMAÇÃO
Abertura da solenidade.
Palestras.
“Direitos Fundamentais: Constituição e Tratados Internacionais”.
Professor-doutor Weliton Carvalho.
“O Drama dos Refugiados Ambientais no Mundo Globalizado”.
Professor (Msc) Miguel Daladier Barros.
Apresentação do livro.
Sessão de autógrafo.