Foi aprovada pela Câmara Municipal a Lei Complementar nº 003/14, dispondo sobre a instituição do regime jurídico único dos servidores públicos efetivos do município de Imperatriz

Aprovada pela Câmara Municipal, a Lei Complementar nº 003/14, dispondo sobre a instituição do regime jurídico único dos servidores públicos efetivos do município de Imperatriz, foi assinada pelo prefeito Sebastião Madeira e publicada nessa quarta-feira (10) na imprensa oficial.

De acordo com a lei, “os servidores públicos de Imperatriz, mesmo depois de efetivada a transmutação do regime de emprego de celetista para estatutário, continuarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive para fins de licenças e aposentadorias”.
Porém, caberá à Secretaria Municipal de Administração e Modernização (SEAMO) comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de eventos previdenciários dos servidores municipais na presente lei, fazendo-o inclusive com antecedência necessária e com os documentos que se lhes são necessários.
O artigo 7º disciplina que “a competência para o processo de aposentadoria, bem como de benefícios previdenciários, decorrente da relação de emprego dos servidores efetivos abrangidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é exclusiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”. E caberá ao interessado recorrer administrativamente junto à própria autarquia federal ou ao juízo competente das decisões proferidas pelo INSS.
Já no caso de aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato administrativo do secretário da Seamo, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor efetivo ou estável atingir a idade limite de 70 anos.
Também está previsto no artigo 9º que “a fim de assegurar a imediata percepção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelos servidores atingidos pela transmutação do regime, o prefeito municipal, no prazo de 30 dias, contados da publicação da lei, editará decreto regulamentador”. E que a rescisão formal do contrato, registrado em CTPS, não importa na demissão ou no rompimento do vínculo funcional do servidor abrangido pela lei complementar.
Ticket alimentação – A transmutação do regime garante ainda aos servidores efetivos do município ao benefício do ticket alimentação, cujo valor será revisado por Lei Ordinária, e a unificação do valor acontecerá por ocasião da aprovação do Estatuto do Servidor Público de Imperatriz. E observa que o ticket alimentação não terá natureza salarial, e poderá ser concedido inclusive na forma de moeda corrente.
Incentivo hospitalar - Os servidores da saúde terão direitos: gratificação de incentivo ao serviço hospitalar; por plantão adicional e incentivo ao serviço do Programa Saúde da Família (PSF).
A gratificação de incentivo de serviço hospitalar será paga àqueles servidores efetivos que vierem exercer suas funções nos hospitais municipais [infantil e adulto], no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), sendo que o valor da gratificação será equivalente a 40% sobre o valor do vencimento básico do cargo.
Educação – A composição da jornada de trabalho dos professores da rede pública municipal será composta por dois terços da carga horária para o desempenho de atividades de interação com os educandos e um terço restante da carga horária para o desempenho de atividade extraclasse, assim entendida também como atividade pedagógica.
Saúde – Os médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, técnicos de radiologia e os servidores de nível fundamental, lotados nos hospitais municipais infantil e adulto, SAMU e CAPs quando realizarem plantões adicionais de serviço, farão jus a uma gratificação a um percentual do valor do vencimento básico do cargo.
Estatuto – Deverá o município de Imperatriz criar, por Lei Orgânica, o Estatuto do Servidor Público Municipal, no prazo de seis meses após a publicação da lei complementar, sendo que, os sindicatos representativos da categoria dos servidores municipais participarão da elaboração da proposta do Estatuto do Servidor Público Municipal. [ASCOM]