Hemerson Pinto
Além de não agradar ao eleitor, alvo das propagandas de candidatos nas eleições 2014, as placas e bandeiras fixadas nos jardins das marginais esquerda e direita da BR-010, perímetro urbano de Imperatriz, podem ser retiradas a qualquer momento pela Justiça Eleitoral. De acordo com a resolução número 23404, do Tribunal Superior Eleitoral, o tipo de divulgação é ilegal, ferindo a Lei 9.504/97.
Em passagem rápida no trecho da rodovia, entre os dois viadutos, é possível notar propaganda de candidatos, principalmente aos cargos de deputado estadual e federal, ‘enfeitando’ e escondendo o pequeno espaço verde.
“Basta chegar na Avenida Getúlio Vargas com a BR-010 que já dá pra ver algumas placas. Quando você pega o BR para subir o viaduto, as placas te acompanham do lado esquerdo. Você sobe o viaduto, desce seguindo pela BR, lá estão outras placas do lado esquerdo. Em cada foto um candidato mais sorridente que o outro. Eu não vejo vantagem”, diz o comerciante Antônio Ribeiro.
A estudante Carolina Azevedo também não concorda: “É um lugar público. Conheço pouco sobre o que é proibido ou permitido nas propagandas dos senhores candidatos, mas entendo que em lugar público não pode. Temos uma pequena faixa verde no trecho principal de uma rodovia importante como a BR-010, que corta nossa cidade, e essa visão é prejudicada por políticos”.
“Eu já não sou a favor de qualquer tipo de propaganda que possa poluir visualmente nossa cidade. Tudo bem que no caso das eleições é por pouco tempo, mas da forma como é feita, força a gente a olhar para algo que talvez não estejamos tão interessados em ver. Isso não faz ganhar votos, acredite”, comenta o autônomo Cristiano Araújo.
A divulgação de candidatos na área citada nesta reportagem contraria o que diz a resolução do TSE, citada no início do texto, sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições de 2014. Os candidatos não devem utilizar como espaço para propaganda as árvores e os jardins localizados em áreas públicas, bem como muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não cause danos.
Segundo a resolução do TSE, é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis, para serem colocadas e retiradas entre as 6h e 22 horas.
A fiscal de propaganda eleitoral do Fórum Eleitoral de Imperatriz, Manoele Shoji, informou ao O PROGRESSO que os candidatos que estão utilizando o espaço citado nesta matéria para divulgação estão sendo notificados e têm o prazo de 48 horas, após receberem a notificação, para a retirada da propaganda.
Na tarde de ontem, até o horário em que conversamos com a responsável pela fiscalização, cinco candidatos haviam sido notificados.
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