Geovana Carvalho
A Promotoria de Defesa do Consumidor baixou a portaria de nº 12/2011, em 19 de julho, no sentido de restringir a venda de leite in natura ou clandestino na cidade de Imperatriz. A medida é baseada em laudo emitido em 2009, pelo Professor M. Sc. José Fábio França Orlanda, da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). Segundo levantamento realizado em estabelecimentos comercias da cidade, foi constatada a comercialização de leite cru.
De acordo com o Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor “a proteção da vida, da saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços perigosos ou nocivos”. O referido artigo consta na Portaria nº 12 e respalda a campanha encabeçada pelo promotor de justiça de Defesa do Consumidor, Sandro Bíscaro. O promotor esclarece que, desde 2003, o MP vem batendo nesta tecla, no entanto a prática continua existindo em Imperatriz.
Os estudos do professor José Fábio França - que estão em posse da Promotoria - revelam que, de 90 estabelecimentos pesquisados, em 41 deles foi constatada a venda do produto. Além dos riscos à saúde, outra questão também levantada pela Portaria nº 12 é a violação do Art. 7º da Lei Federal nº 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária e relações de consumo, na qual vender, depositar ou expor à venda mercadoria imprópria ao consumo constitui crime, com pena que pode variar de 2 a 5 anos de detenção.
O promotor Sandro Bíscaro destaca “na ordem econômica comerciantes e empresários concorrem, no entanto há regras nisso. O empresário paga nutricionista, paga engenheiro de alimentos, paga funcionários...e o informal pega o leite ‘fazendo uma conchinha com a mão’ e põe na garrafa pet, e com a mesma mão pega no troco. Daqui a pouco, o empresário vai para a clandestinidade também”.
Ainda conforme Sandro Bíscaro, a campanha buscou parceria com instituições, tais como Procon (municipal e estadual), Ufma, Sindleite, Vigilância Sanitária (municipal e estadual), Aged e Secretaria Municipal de Agricultura. A campanha é desenvolvida em duas etapas, uma de conscientização, na qual haverá divulgação na mídia, utilização de banners e folders. E outra de fiscalização, onde serão efetuadas multas, interdições, além de sanções civis e criminais por parte do Ministério Público.
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