O promotor eleitoral da 33ª Zona, Sandro Pofahl Bíscaro, enviou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, tratando de procedimentos de registro de denúncias pela Ouvidoria Regional Eleitoral.
No ofício, Bíscaro ressalta que as denúncias registradas pela Ouvidoria, “de tão resumidas que são, não oferecem um mínimo de viabilidade à investigação do fato comunicado”.
O promotor também lembra que o anonimato não é facultativo aos denunciantes, mas que esta é uma possibilidade quando absolutamente necessária.
‘’A identificação dos denunciantes, bem como dos meios de contato com estes (email e telefone), contribuiriam grandemente para a atuação do Ministério Público Eleitoral’’, afirma.
No documento, o representante do MPMA sugere que nos atendimentos da Ouvidoria que sejam obtidas o máximo de informação que possam delimitar o fato e identificar as pessoas envolvidas no fato denunciado.
Também propõe que a possibilidade do anonimato não seja oferecida de pronto ao denunciante e que, mesmo em casos de anonimato justificado, seja informada uma via de contato com o denunciante. (Adriano Rodrigues / CCOM-MPMA)
Publicado em Cidade na Edição Nº 14528
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