Prevenir e sanar dificuldades que impedem o crescimento e o desenvolvimento da cidade de Imperatriz em decorrência da ausência de política municipal de mobilidade urbana, além de assegurar o bem-estar da população em geral. Esse é o objetivo do Projeto de Lei nº. 023/13 apresentado nessa quarta-feira (11) e que pretende instituir a política de mobilidade urbana no município de Imperatriz.
De acordo com o Projeto de Lei, a política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, atende às diretrizes previstas na Constituição Federal, artigo 182, cujo objetivo é ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
O objetivo da Política Municipal de Mobilidade Urbana, segundo o presidente em exercício da Câmara de Imperatriz, vereador Esmeradhson de Pinho, é proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, mediante a utilização dos vários meios de transporte no âmbito municipal.
Ele assinala ainda que o projeto atenderá aos seguintes princípios: reconhecimento do espaço público como bem comum; universalidade do direito de se deslocar e de usufruir a cidade; sustentabilidade ambiental nos deslocamentos urbanos e acessibilidade; segurança nos deslocamentos e acessibilidade às pessoas com deficiência física e/ou mental de mobilidade reduzida e segurança nos deslocamentos.
Esmeradhson de Pinho observa que deve ser priorizado o deslocamento realizado a pé e outros meios de transportes não motorizados; desenvolver o sistema de transporte coletivo (ponto de vista quantitativo e qualitativo); criar medidas de desestímulo à utilização do transporte individual por automóvel e estimular o uso de combustíveis renováveis e menos poluentes.
Além disso, entende que devem ser realizadas ações educativas capazes de sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância de se atender aos princípios da Política Municipal de Mobilidade Urbana e buscar alternativas de financiamento para as ações necessárias à implementação desta lei.
O Plano Diretor de Mobilidade deverá prever:
Áreas de acesso restrito ou controlado;
Espaços para instalação de estacionamentos dissuasórios;
Medidas que favoreçam a circulação de pedestres e ciclistas;
Medidas que possibilitem minimizar os conflitos intermodais;
Delimitação de áreas prioritárias a serem tratadas por meio de:
Projeto paisagístico;
Revitalização da infraestrutura do sistema viário;
Pavimentação de vias;
Construção ou manutenção de passeios;
Sinalização viária;
Implantação de ciclovias ou ciclofaixas;
Implantação de terminais, estações de embarque/desembarque e abrigos para pontos de parada;
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