Gil Carvalho
Estabelecer a obrigatoriedade de apresentar declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções no Poder Executivo do Município de Imperatriz. Essa é a proposta do vereador Francisco Rodrigues da Costa (PR), o Chiquim da Diferro, que apresentou nessa quarta-feira (23) o Projeto de Lei nº 031/2015.
Ele explicou à reportagem que “o atual cenário político-econômico do país requer que as instituições públicas zelem pela transparência e eficiência na administração pública, de modo que assim haja o resgate da confiança dos contribuintes”.
“Esse projeto de lei visa combater o enriquecimento ilícito às custas das contribuições que seriam destinadas a melhorar a qualidade de vida da população de Imperatriz. Além de atender disposições do Artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.730/93.
Chiquim da Diferro diz que o projeto disciplina ao final de cada exercício financeiro, no término da gestão e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos, estes devem obrigatoriamente apresentar declaração de bens.
Devem ser atingidos pela proposta secretários, subsecretários, superintendentes, presidentes de fundações e autarquias, diretores, subdiretores, coordenadores e adjuntos.
De acordo com o Projeto de Lei, cada órgão possuirá arquivo próprio das declarações de bens apresentadas, sendo obrigado a enviar cópia para a Câmara Municipal de Imperatriz. A não apresentação de declaração de bens, de acordo com o artigo 1º da lei, consumará em impedimento para o exercício do cargo.
Os servidores em pleno exercício de cargo, emprego ou função, conforme o artigo 1º da lei, somente se aplica aos que entrarem em exercício a partir de 1º de janeiro de 2016.
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