Domingos Cezar
O vereador Francisco Rodrigues da Costa, o Chiquim da Diferro, elaborou projeto de lei que deve ser votado no mês de agosto, que institui no município de Imperatriz a política de compensação ambiental, que deve ser entendida como um mecanismo de responsabilização dos empreendedores causadores de significativo impacto ambiental.
A proposta do vereador se prende ao fato que no segundo semestre de 2014, a compensação ambiental da Suzano Papel e Celulose, que deveria cobrir os impactos causados pela fábrica em Imperatriz foi desviada para o Parque Ambiental do Mirador. A denúncia foi feita à época pelo promotor do Meio Ambiente, Jadilson Cirqueira.
Desde então, tanto o titular da Promotoria Especializada em Meio Ambiente quanto o Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMAM têm buscado junto às autoridades competentes reaver esse recurso para ser aplicado em Imperatriz e municípios onde a empresa tem seu leque de atuação. O recurso em questão é da ordem de R$ 10.289.847,44.
Em sua justificativa, Chiquim da Diferro observa que, nos casos de licenciamento ambiental de quaisquer empreendimentos, com fundamento em Avaliação de Impacto Ambiental – AIA, que cause significativo impacto ambiental, o empreendedor será obrigado a apoiar a implantação e manutenção de uma Unidade Protegida – UP.
“O valor da compensação ambiental deverá ser fixado pelo órgão gestor ambiental do Município, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento ou atividade”, afirma o documento, ressaltando que a Unidade Protegida – UP afetada pelo empreendimento deverá ser beneficiada pelos recursos.
Para tanto, os recursos provenientes da compensação ambiental deverão ser depositados no Fundo Municipal do Meio Ambiente. Ao órgão gestor ambiental municipal compete definir as Unidades Protegidas a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas em estudo ambiental e ouvido o empreendedor, podendo, inclusive, ser contemplada a criação de novas Unidades Protegidas.
Câmara Técnica – Chiquim da Diferro sugere que seja instituída no órgão gestor ambiental uma Câmara Técnica de Compensação Ambiental, em caráter permanente, a quem competirá proceder a análise sobre o enquadramento de um empreendimento como de significativo impacto ambiental, bem como definir a aplicação dos recursos da compensação ambiental.
A Câmara Técnica de Compensação Ambiental deverá possuir uma estrutura orgânica e funcional compreendendo a presidência, uma coordenação executiva, uma assessoria técnica, o colegiado e um apoio administrativo. “O projeto está tramitando nas comissões, devendo receber os pareceres para ser encaminhado ao plenário”, afirma Chiquim da Diferro, que acredita na sua aprovação em face a sua importância.
Comentários