A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal para atender aos consumidores residenciais classificados com Baixa Renda. O desconto pode chegar a 65% em relação à tarifa normal de energia. Em 2010, a Lei 12.212 alterou o principal critério utilizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para concessão do benefício que passa a ser a renda do consumidor, e não mais o consumo. Esta normatização também tornou obrigatório o cadastro do consumidor junto à Companhia Energética do Maranhão.
Após a mudança do critério, mais de 375 mil clientes residenciais perderam o desconto e estavam recebendo as suas contas com valores maiores. Atualmente, cerca de 315 mil clientes ainda estão recebendo sua conta de energia sem a Tarifa Social Baixa Renda. Os municípios que têm maior número de pessoas que perderam o benefício são: São Luís, com mais de 56 mil clientes; Imperatriz, com mais de 11 mil clientes, e São José de Ribamar, Codó e Caxias, com quase 7 mil clientes que perderam o benefício, cada um.
Para reverter essa situação, colaboradores da CEMAR e empresas parceiras estão realizando ações nos bairros dessas cidades para cadastrar as famílias que se encaixam nos critérios. Nessa segunda-feira (20), os bairros Vila Machado e Caema foram visitados. “Com essa ação, estamos visitando as casas uma a uma para verificar se essas pessoas já estão cadastradas junto à CEMAR. Caso não esteja, fazemos o cadastro na hora”, explica o consultor comercial da CEMAR, Walber França.
Para atualizar o cadastro da sua residência, o consumidor titular da conta ou membro da família deve comparecer a uma das Agências de Atendimento da CEMAR, portando o Cartão do Bolsa Família ou Bolsa Escola, a conta de energia de sua residência, CPF e a Carteira de Identidade ou outro documento com foto.
Walber França destaca que muitas dessas famílias se encaixam nos critérios dos programas sociais do governo federal, mas não estão cadastradas. “Quando identificamos que aquela pessoa tem o perfil para ser atendida por alguns dos programas do governo federal, orientamos como as mesmas podem realizar esse cadastro. Após isso, ela poderá ter o Tarifa Social na sua conta de energia elétrica”, conta.
Quem não tem o NIS deve se dirigir à Prefeitura de cada cidade (Secretaria de Assistência Social ou Postos do CRAS) e fazer o Cadastro Único (“caderno verde”) para ter o NIS. Para se cadastrar e ter direito aos benefícios sociais, a família deve ter uma renda mensal de até R$ 311,00 por pessoa. Por exemplo: em uma casa onde moram 5 pessoas e a renda somada de todos seja R$ 900,00 (novecentos reais), então (R$ 900,00 ÷ 5 = R$ 180,00 por pessoa), o responsável pela família tem direito ao cadastro. Depois de se cadastrar na Prefeitura, basta ligar grátis para o telefone 116 ou ir até uma agência da CEMAR e atualizar seu cadastro.
A dona de casa Francisca Fernandes relata que sua conta de energia quase dobrou após ter perdido o desconto. “Antes, eu pagava cinquenta reais e agora veio noventa. Isso pesa no meu orçamento. Eu vi que tinha que ir cadastrar mesmo, mas ainda não tinha ido fazer o meu. Agora fico mais aliviada em saber que minha conta vai diminuir”.
Ao mesmo tempo em que realizavam a atualização do cadastro, os colaboradores da Companhia davam dicas de economia para que estas famílias possam diminuir o seu consumo e, por consequência, a sua conta. As pessoas também receberam orientações quanto aos seus direitos e deveres e mais segurança ao utilizar a energia elétrica. (Assessoria de Imprensa da CEMAR)
Publicado em Cidade na Edição Nº 14487
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