O Programa Saúde do Idoso, da Secretaria Municipal de Saúde (Semus), divulga os serviços oferecidos pelo município de atendimento ao idoso em Imperatriz: Centro de Referência de Assistência Social (Cras) [rua São Francisco 02, no Parque Santa Lúcia]; Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) [rua Dom Cesário, 205, esquina com rua Rio de Janeiro, Praça Três Poderes] e na Casa do Idoso [rua Alagoas, 450, no bairro Juçara].
Na ocasião, o programa divulga ainda campanha de violência contra o idoso. “A violência contra a pessoa idosa é uma violação dos direitos humanos e uma causa importante de lesões, doenças, isolamento e falta de esperança”, explica a coordenadora Cimei Simone.
Segundo ela, não se restringem às agressões físicas, mas também a abusos psicológicos, sexuais e morais, à negligência e à exploração financeira. A prática desse crime pode resultar em multa e prisão de seis a doze meses, havendo aumento da pena em um terço se a vítima estiver sob a responsabilidade ou tutela do agressor.
Além disso, o Estatuto do Idoso prevê, no artigo 4º, que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão será punido em forma da lei”.
Ela aconselha que, em caso de violência ao idoso, o cidadão deverá denunciar casos de suspeita ou confirmação de violência nos seguintes órgãos: autoridade policial ou delegacia mais próxima; Ministério Público e no Conselho Municipal do Idoso (Casa dos Conselhos), situado na Rui Barbosa, entre rua Alagoas e Pernambuco.
Violência contra
idoso: o que é?
Discriminá-lo, impedindo ou dificultando seu acesso aos meios de transporte, à priorização de atendimento em filas de qualquer espécie: desdenhar, humilhar, menosprezá-lo, por qualquer motivo;
Omitir-se ou impedir o socorro ao idoso em situação em que o mesmo necessite de assistência à saúde ou esteja exposto a perigo eminente;
Negligenciar cuidados básicos como alimentação, vestuário, abrigamento, medicamentos ou cometer qualquer ato que possa causar distúrbios emocionais, danos ou agravamentos da saúde e psicológica e lesão corporal que levem à morte;
Expor o idoso a perigo, submetendo-o a condições desumanas, degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando responsável por ele, ou sujeitando-o a trabalho excessivo inadequado;
Reter o cartão magnético de conta bancária do idoso, apropriando-se indevidamente de seus bens e qualquer outro rendimento que possua;
Induzir ou obrigar o idoso a fazer doações ou outorgar procuração para fins de administração de suas finanças. (Comunicação)
Publicado em Cidade na Edição Nº 14514
Programa difunde serviços de atendimento ao idoso
Estatuto do Idoso também é divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde
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