Parceria entre a Prefeitura de Imperatriz e o Governo do Estado garante a expansão dos serviços oferecidos na saúde básica da população. A Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) e o Hospital Regional Materno Infantil implantam o protocolo e fluxo de referência e contrarreferência para o pré-natal de baixo risco com a qualificação dos profissionais de saúde que atuam na Atenção Básica Municipal.
A iniciativa, que tem por objetivo melhorar a qualidade do pré-natal de baixo risco, tem melhorado o acesso de gestantes a consultas, exames e aos seus resultados em tempo oportuno, bem como a integração da Atenção Básica com a rede, voltada para o cuidado materno-infantil.
O objetivo da parceria, segundo a secretária municipal de Saúde, Conceição Madeira, é orientar o atendimento de acordo com as evidências mais atuais, realizando uma prática humanizada, integral, em rede e custo-efetivo, garantindo um padrão de acesso e qualidade. “O acompanhamento pré-natal assegurará o bom desenvolvimento da gestação, permitindo o parto de um recém-nascido saudável, sem impacto para a saúde materna, inclusive abordando aspectos psicossociais e as atividades educativas e preventivas”, observa.
A secretária ressalta ainda que a parceria entre Estado e Município busca dispor de uma rede de serviços organizada para a atenção obstétrica e neonatal, com mecanismos estabelecidos de referência e contrarreferência, “garantindo-se os 10 Passos para o Pré-Natal de Qualidade na Atenção Básica”.
Sobre o trabalho de saúde preventiva, o coordenador da Atenção Básica, Anderson Nascimento, observa que a unidade básica de saúde (UBS) deve ser a porta de entrada preferencial da gestante no sistema de saúde. “É o ponto de atenção estratégico para melhor acolher suas necessidades, inclusive proporcionando um acompanhamento longitudinal e continuado, principalmente durante a gravidez”, afirma.
De acordo com o diretor geral do Hospital Regional Materno Infantil, Clidenor Simões Plácido (Sansão), desde 01 de outubro, o HRMI encerrou o atendimento ao pré-natal de baixo risco. Desde então, a maternidade passou a atender somente as gestantes referenciadas pela Rede de Atenção Básica.
“O pré-natal será realizado no hospital desde que as pacientes estejam classificadas no grupo de alto risco, de acordo com o que normatiza o Protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, que garante que toda e qualquer gestante que procure a maternidade terá o seu parto assegurado, independente de onde esteja realizando o pré-natal”.
Para o prefeito Sebastião Madeira, as parcerias com os governos estadual e federal e também com a iniciativa privada têm ajudado o município a avançar em setores de fundamental importância para a melhoria de vida da população. “Desde que assumimos a administração municipal, temos buscado essas parcerias para melhorar o atendimento e a qualidade de vida da população, principalmente nas áreas da saúde e infraestrutura”.
Conheça os dez passos para garantir um pré-natal de baixo risco:
1° PASSO: Iniciar o pré-natal na Atenção Primária à Saúde até a 12ª semana de gestação (captação precoce).
2° PASSO: Garantir os recursos humanos, físicos, materiais e técnicos necessários à atenção pré-natal.
3° PASSO: Toda gestante deve ter assegurada a solicitação, realização e avaliação em termo oportuno do resultado dos exames preconizados no atendimento pré-natal.
4° PASSO: Promover a escuta ativa da gestante e de seus(suas) acompanhantes, considerando aspectos intelectuais, emocionais, sociais e culturais e não somente um cuidado biológico: “rodas de gestantes”.
5° PASSO: Garantir o transporte público gratuito da gestante para o atendimento pré-natal, quando necessário.
6° PASSO: É direito do(a) parceiro(a) ser cuidado (realização de consultas, exames e ter acesso a informações) antes, durante e depois da gestação: “pré-natal do(a) parceiro(a)”.
7° PASSO: Garantir o acesso à unidade de referência especializada, caso seja necessário.
8° PASSO: Estimular e informar sobre os benefícios do parto fisiológico, incluindo a elaboração do “Plano de Parto”.
9° PASSO: Toda gestante tem direito de conhecer e visitar previamente o serviço de saúde no qual irá dar à luz (vinculação).
10° PASSO: As mulheres devem conhecer e exercer os direitos garantidos por lei no período gravídico-puerperal.
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