O procurador geral do Município, Rodrigo do Carmo, explicou os trâmites legais para o saque do saldo integral de contas do FGTS

O procurador geral do Município de Imperatriz, Rodrigo do Carmo Costa, em entrevista, explicou os trâmites legais para o saque do saldo integral de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos servidores efetivos da Prefeitura de Imperatriz, independentemente se as contas estiverem inativas ou não.

Como está a situação sobre a liberação do FGTS dos servidores municipais?
Durante uma conferência realizada em Brasília, nos reunimos com o Conselho Curador da Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS de todos os servidores do Brasil, para que pudéssemos resolver definitivamente essa situação, que atualmente conta com cerca de R$ 80 milhões do FGTS dos funcionários da Prefeitura de Imperatriz. Fizemos essa reunião e, infelizmente, foi constatada que durante a gestão passada não houve a transformação de inatividade das contas que, inclusive, não será acobertado pelo decreto do presidente Michel Temer para que os trabalhadores saquem o saldo das contas inativas.

Quais as alternativas para liberar os saldos que estão depositados?
A saída que tivemos foi de sentar e conversar com a própria magistrada na Justiça do Trabalho e fazermos um acordo parcial referente ao montante já depositado. O porquê do acordo parcial? A Prefeitura, no período da gestão anterior, fez um parcelamento em 180 vezes do FGTS que não havia sido depositado. Então, de alguns servidores, não foram depositados e há aqueles que falta essa complementação. A dívida do FGTS foi parcelada em 180 vezes e, se não me engano, já estamos na parcela 77. Portanto, não seria possível fazer um acordo total. A única alternativa foi realizar um acordo parcial e liberar o FGTS de todos os servidores, sindicalizados ou não. Só lembrando que valores de cada conta só serão liberados mediante alvará judicial.

Quais os trâmites que o servidor precisa seguir para ter acesso ao saque?
O acordo entre a Justiça do Trabalho e a Prefeitura foi homologado em audiência, portanto não existe liminar alguma, como foi noticiado nas redes sociais. E, se necessário, coloco à disposição a ata que demonstra o acordo parcial. Quanto ao trâmite que o servidor tem a seguir, a princípio não existe a obrigatoriedade do servidor ser sindicalizado, como se especula. Sindicaliza se ele quiser, caso contrário não há necessidade. O que ele (servidor) tem que fazer é constituir um advogado para que possa impetrar a devida ação na Justiça do Trabalho. Ao tomarmos conhecimento da ação, fazemos o acordo nos próprios autos para que o montante depositado seja liberado. Essa medida de acordamos junto a cada processo foi por determinação do prefeito Assis Ramos, foi o prefeito quem determinou que fizéssemos esse acordo parcial, uma vez que não traria nenhum prejuízo para o município e, sim, vantagens para todos os servidores.

E para aqueles que já possuem ação na justiça, haverá alguma mudança?
Não. Aqueles servidores que já possuem advogados constituídos devem seguir os seguintes passos: primeiro, o advogado deverá buscar a Procuradoria Geral do Município, na minha pessoa (Procurador), me passar a relação ou o número do processo para que possamos ter conhecimento e verificar processo por processo. Posteriormente iremos informar para ele (advogado) procurar o magistrado do processo dele, lá na Justiça do Trabalho, levando a minuta do acordo parcial que foi o realizado com o Sindicado dos Trabalhadores de Estabelecimento de Ensino de Imperatriz (STEEI) e já informando ao próprio magistrado que o município se coloca à disposição para fazer esse acordo parcial, independentemente se são sindicalizados ou não.

Quanto aos advogados que já são constituídos nos autos, pode acarretar algum problema? 
Já anunciei que vou fazer acordo com todos os advogados, já enviei uma nota para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) esclarecendo todo o trâmite.

Quanto aos honorários advocatícios, sofrerão alguma perda?
Os honorários contratuais, o advogado receberá normalmente do cliente dele. Como trata-se de um acordo, não haverá honorários de sucumbências, o que seria no final da ação, ou o que o juiz iria arbitrar em 10%, conforme a lei. Agora quanto aos honorários contratuais, esses, sim, serão assegurados.

Na época da transição, celetista para estatutário, em que o FGTS não foi depositado, como fica a situação?
A ação continua normalmente, esse período de 10 meses que falta ser depositado foi uma sugestão da própria Procuradoria, para que se possa liberar todos os 80 milhões. Em contrapartida, o próprio servidor renunciaria estes 10 meses, que era insignificante em relação ao que já estava depositado. Esses 10 meses, para alguns servidores, pode representar R$ 100, 200 ou mais. É óbvio que cada caso é um caso, assim como existe caso que não foi depositado nada, ele não poderia renunciar. Mas de alguns foram depositados e, além disso, tem o parcelamento de 180 meses do município que estamos  honrando, pagando, e que será depositado na conta do FGTS de todos os servidores do município. (Francisco Lima - ASCOM/PMI)