Dezembro chegou e com ele a possibilidade de presentear pessoas queridas, principalmente por conta do Natal. É também o período que muitos trabalhadores aproveitam para investir o décimo terceiro. Porém, o consumidores precisam ficar atentos na hora de escolher o que levar, e foi pensando nisso que a Prefeitura de Imperatriz elencou algumas dicas para o consumidor não começar 2020 endividado.

O cuidado com as compras à prazo deve ser observado, pois muita gente não se atenta para os juros cobrados na hora de solicitar o parcelamento. Por isso, de acordo com o advogado e coordenador do Procon Municipal, Natalino Bezerra, "quem tiver alguma dúvida sobre preços, como por exemplo, na hora de passar o valor está diferente da prateleira, o consumidor pode levar pelo menor preço", esclarece.
Outra dica do Procon é para que os consumidores peçam a nota fiscal após realizar a compra, além de buscar informação sobre como funciona a troca do produto. Além das lojas físicas, quem optar por comprar na internet precisa ter atenção para produtos em promoção e com preço baixo. Sobre trocas, observar bem o site e o prazo de sete dias, além da empresa ter que disponibilizar o código postal para o produto ser enviado pelo Correio de forma gratuita.
Na compra de eletrônicos, é recomendável testá-los ainda na loja e observar a indicação para a idade das crianças. Além do mais, não comprar por impulso também é recomendado, para que o consumidor não comece 2020 endividado. Analisar bem onde aplicar o seu dinheiro é um exercício que pode trazer muitos benefícios para a vida financeira.

ATENDIMENTO

O Procon possui três tipos de atendimento. Entre eles, por Hotline, quando as empresas disponibilizam contatos telefônicos para relacionamento direto com o Procon, e dependendo da demanda do consumidor, a resposta da empresa é imediata.
Outra possibilidade é por carta de reclamação. Neste caso o consumidor leva a sua demanda aos atendentes do Procon, que registram a reclamação por meio de documentação. A empresa recebe a carta, tem um prazo de 15 dias para entrar em contato com o Procon, através de uma resposta escrita, ou diretamente com o consumidor.
As Audiências de Conciliação também são mais uma alternativa. Elas são realizadas principalmente para a negociação de dívidas, distratos e cobranças abusivas. (Regilson Borges)