O respeito ao consumidor, independentemente do seguimento do qual é cliente, faz parte das atividades do Procon. Em Imperatriz, o órgão está realizando fiscalizações nos estabelecimentos bancários da cidade para garantir cumprimento da legislação que rege os direitos do consumidor. O trabalho faz parte das ações conjuntas com o Procon-MA e visa garantir melhorias para todos os consumidores do Estado.
De acordo com a gestora de fiscalização Fernanda Ester Ribeiro Bianquini, o objetivo é garantir que os bancos ofereçam um atendimento humanizado, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Ela ressalta que, além do tempo de espera, durante as fiscalizações são averiguados os itens como, por exemplo, o atendimento eficiente, no prazo máximo de 30 minutos em dias normais e 40 minutos às vésperas e após feriados e nos 5 primeiros dias úteis de cada mês. (Art.1º, § 1º, "a" e "b" da Lei Municipal n.1.556/2014).
Bianquini informa também que é verificado também se as instituições estão realizando emissão de bilhete de senha impresso mecanicamente identificando o horário de recebimento, a instituição bancária e a agência. "As ações não se restringem somente às filas. Mas ao conjunto que envolve o atendimento por completo", afirma Bianquini.
Em relação à estrutura dos locais de atendimentos, as equipes de fiscalização observam se há disponibilização de assentos, bebedouros de água e banheiros para uso dos clientes. (Art.3º da Lei Municipal nº 1.556/2014). De acordo a coordenadora do Procon de Imperatriz, Tereza Perpetuo, deixar de reservar o mínimo de 15 assentos ao atendimento de idosos, gestantes, portadores de deficiência física e pessoas com crianças de colo, através de senhas numéricas preferenciais, também é uma violação ao direito do consumidor e está previsto no Art. 2º da Lei Municipal nº 1.556/2014.
Saiba mais sobre o Procon
O Procon funciona no Viva Cidadão, localizado na Rua Godofredo Viana, Centro de Imperatriz, de segunda a sexta, das 8h às 18h. O órgão, que é um mecanismo de defesa dos direitos do consumidor, está vinculado à Procuradoria Geral do Município e todas as atividades estão voltadas para o atendimento às pessoas físicas e jurídicas nas relações de consumo, conforme determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei 8.078 de setembro de 1990. (Eva Fernandes / ASCOM)
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