A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (Sedihc), esclarece que a greve dos bancos não exime o consumidor de pagar as suas contas até o vencimento, desde que, ao procurar o fornecedor, este proporcione outro mecanismo para o pagamento. “Até a data do vencimento, as contas podem ser pagas em caixa eletrônico, correspondentes bancários, débito em conta, internet banking, entre outros. Desse modo, o consumidor tem várias possibilidades para manter suas contas pagas dentro da data correta”, alertou o gerente do Procon-MA, Kleber José Moreira.
A principal orientação para este momento é que o consumidor busque meios alternativos para efetuar o pagamento. As mensalidades podem ser negociadas diretamente com o fornecedor, a exemplo de escolas ou operadoras de planos de saúde. O consumidor deve pedir uma prorrogação do prazo de vencimento ou outra forma de pagamento, como débito na conta. As empresas são obrigadas a oferecer outras opções.
Caso o consumidor tente negociar com o fornecedor a disponibilização de forma alternativa para o pagamento da conta e o mesmo se negue, o consumidor deve formalizar reclamação junto ao Procon-MA, levando as provas da negativa (protocolo, email, nome do atendente, data e hora do contato, etc). Se o consumidor buscou o fornecedor para tentar quitar suas contas e não obteve resposta positiva, o fornecedor não poderá cobrar juros ou multa por atraso.
Nenhum ônus da greve poderá ser transferido ao consumidor. Nos casos de contas que já se encontram vencidas, mas que com a greve tiveram aumento do valor por aumento dos dias de atraso e consequente incidência de juros, o raciocínio é o mesmo, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor para que o mesmo viabilize forma alternativa de realização do pagamento no exato valor correspondente à data da solicitação.
O Procon-MA alerta ainda que os consumidores não devem contratar pacotes bancários, cujos serviços desconhece, em razão da oferta para facilitar o pagamento de débitos neste período. Da mesma forma, o consumidor deve ter cautela ao utilizar o caixa eletrônico para o pagamento de suas contas, evitando pedir ajuda a terceiros desconhecidos.
Publicado em Cidade na Edição Nº 14509
Comentários